Autorização dispensável

Senado aprova regra rápida para processar governador

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8 de dezembro de 2010, 15h59

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8/12), Proposta de Emenda à Constituição 6/10, que dispensa a autorização prévia do Poder Legislativo para instauração de processo criminal contra governadores dos estados e do Distrito Federal. O relator da matéria, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresentou parecer pela aprovação da proposta, com duas emendas. A matéria segue, agora, ao Plenário do Senado. As informações são da Agência Senado.

A PEC é de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Ela altera o art. 28 da Constituição Federal para tornar mais fácil a abertura de processo contra chefes do Executivo estadual. Além de retirar a necessidade de autorização prévia das assembléias legislativas, a proposta determina que, na hipótese de abertura de processo, o afastamento do governador do cargo não deve ser automático, como ocorre atualmente. Para isso acontecer, o Superior Tribunal de Justiça terá que expedir uma decisão específica.

De acordo com Demóstenes, o objetivo dessa proposta é conferir liberdade ao Judiciário para processar e julgar governadores independentemente de licença prévia das assembléias legislativas. "A eventual facilitação da abertura do processo criminal, afastando, nesse caso, o juízo político de sua admissibilidade, não implicará necessariamente o ônus do afastamento do governador do exercício de seu cargo", ressalvou o autor da PEC 6/10.

Demóstenes também elogiou as alterações feitas pelo relator. Uma de suas emendas vai permitir, conforme já vem sendo adotado no caso de afastamento do presidente da República, que o governador retome suas funções se o julgamento não tiver sido concluído dentro de 180 dias.

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