Despesas públicas

Judiciário paulista é um dos menos prestigiados

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8 de dezembro de 2010, 8h22

O Poder Judiciário de São Paulo é um dos menos prestigiados no orçamento público em todo o país. O desprestígio com que vem sendo tratado é evidenciado pelo percentual de sua participação no total das despesas públicas, um dos mais baixos do Brasil, só perdendo, nos dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça para o Estado do Paraná.

Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia financeira e administrativa, nos precisos termos do artigo99, da Constituição Brasileira. O mesmo comando constitucional, em seu parágrafo 4º, determina que, se as propostas orçamentárias do Poder Judiciário forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados de seu parágrafo 1º, quais sejam, os estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

O Executivo deve promover ajustes na proposta orçamentária  encaminhada pelo Poder Judiciário apenas, e exclusivamente, para adequá-la à Lei de Diretrizes Orçamentárias. No projeto de lei consolidando o orçamento do Estado, estimando receita e despesa total de R$ 140,6 bilhões, o Poder Executivo destinou ao Tribunal de Justiça R$ 5,6 bilhões, ou seja, apenas 46% do total de R$ 12,3 bilhões, apontado na proposta orçamentária do Judiciário.

Na mensagem de encaminhamento à Assembléia Legislativa, o Poder Executivo justifica o corte que promoveu na proposta do Tribunal de Justiça, em apenas um parágrafo, afirmando terem sido respeitados os preceitos e disposições contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011, o que significaria estrita observância ao princípio de austeridade fiscal.

A afirmação genérica de que a adequação promovida pelo Executivo sobre a proposta orçamentária do Poder Judiciário visou adequá-la à  Lei de Diretrizes Orçamentárias não se sustenta. Um exemplo de tal fato é o Cadastro de Criança e Adolescentes acolhidos ou em conflito com a Lei para Adoção, que tem por meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 4,7 mil crianças e adolescentes cadastrados. A proposta orçamentária do Judiciário para concretizá-la era de R$ 26 milhões , sendo reduzida a míseros R$ 10 pelo Executivo! O Executivo não cumpriu aquela lei ao cortar os recursos dessa rubrica da proposta de orçamento do Judiciário.

Igual contradição surge quanto à informatização do processo, preocupação de todo o Judiciário. O sistema adotado por São Paulo, das Varas Digitais, tinha tudo para ser modelo para todo o país. Por falta de investimentos, apenas 7 fóruns digitais foram implantados nos últimos anos em todo o Estado. Para instalação de 298 dessas Varas e de Câmaras Digitais, determinada pelo LDO, a proposta orçamentária do Tribunal de Justiça para 2011 previa despesas de R$ 14,3 milhões, reduzidos pelo orçamento elaborado pelo Poder Executivo prevê ao valor irrisório de R$ 10, descumprindo novamente a Lei de Diretrizes orçamentárias.

Curiosamente, na rubrica destinada ao sistema de teleaudiência criminal, o Executivo se autoconcedeu a importância de R$ 7,3 milhões, deixando uma indagação: Será mais importante a audiência por telemática do que a criação de novas Varas?

Aliás, a questão da teleaudiência é sintomática. Está alocada no orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária. Mas a audiência judicial é matéria inerente ao Poder Judiciário. Não é apenas a questão de transporte do preso; é matéria afeta à forma do processo judicial e ao convencimento probatório do magistrado.

A austeridade com que o Poder Executivo tem cuidado do dinheiro público é admirável e louvável, mas ainda precisa compreender que o Orçamento Estadual não pertence exclusivamente a ele, mas a todo o Poder Público, e que as suas elevadas funções devem estar no mesmo nível das funções exercidas pelos demais Poderes, em especial ao do Poder Judiciário, que tem a função de promover a Justiça e a paz social, essenciais em um Estado Democrático de Direito.

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