Compra consciente

CDC precisa equilibrar crédito e consumo

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4 de dezembro de 2010, 6h56

A reforma do Código de Defesa do Consumidor tem algumas metas preestabelecidas pelo presidente nomeado da comissão de juristas do seu anteprojeto, ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça.

As alterações provavelmente terão como base o mercado de crédito ao consumo, o superendividamento, o papel dos Procons como meios alternativos e facilitadores para solução de conflitos consumeristas, entre outros temas, como comércio eletrônico.

O espírito da reforma é minimizar conflitos através do fortalecimento dos mecanismos autorregulatórios dos próprios setores envolvidos, como mediação e conciliação, sem olvidar a ampliação da capacidade dos Procons de intervir nesse tipo de litígio. Isso porque nos dias atuais o cidadão prefere se socorrer dos Juizados Especiais Cíveis para solucionar problemas relacionados ao consumo.

A reforma não tem por escopo redefinir os conceitos de consumidor ou fornecedor, por exemplo. Entretanto, deverá incluir as matérias já pacificadas pela jurisprudência brasileira sobre as relações de consumo.

É evidente que o crédito é essencial para o desenvolvimento do Brasil, mas o consumidor que contrai dívidas precisa pagá-las e, principalmente, estar em condições de adimplir suas obrigações, até mesmo porque não interessa as empresas firmar contratos com consumidores incapazes de suportar as dívidas contraídas.

O cerne da questão é encontrar um ponto de equilíbrio entre a liberdade de crédito, em linhas gerais de contratar, e regras que promovam um consumo consciente e responsável.

O novo Diploma não deve tratar da regulação dos serviços financeiros, mas sim de questões como informação, transparência e direito de arrependimento, na esteira do que já é adotado em outros países como França, Suécia, Alemanha, Dinamarca, Finlândia, Estados Unidos, Bélgica e Áustria.

Nesse momento devemos aguardar a comissão encaminhar o anteprojeto ao Senado, o que será precedido de um debate pela sociedade como um todo, por meio de audiências públicas nas principais cidades do país e, também, de alguns setores como as instituições financeiras, Defensoria Pública, Ministério Público, Procons e Poder Judiciário. É importante que a sociedade discuta ampla e intensivamente todas as sugestões durante a fase de elaboração do anteprojeto do novo CDC para que fique o mais próximo possível dos anseios desse novo mercado consumidor, bem diferente do que existia há vinte anos atrás quando foi criado o CDC.

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