Inelegibilidade

TSE recebe parecer contra candidatura de Roseana

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31 de agosto de 2010, 8h32

O Tribunal Superior Eleitoral recebeu parecer que aponta a inelegibilidade de Roseana Sarney (PMDB) ao cargo de governadora do Maranhão nas eleições deste ano. Ela concorre à reeleição. A análise foi feita pela vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau.

De acordo com a procuradora, em duas ações populares não houve o reconhecimento da responsabilidade de Roseana Sarney. Uma delas pedia a condenação pela atribuição do nome de Roseana em um equipamento comunitário e a outra pela utilização de logomarca de campanha eleitoral como símbolo da administração pública.



Já na terceira ação, de acordo com Sandra, Roseana Sarney foi condenada pela prática de desvirtuamento de publicidade institucional, com objetivo de propaganda eleitoral extemporânea. Foi reconhecida expressamente, segundo o parecer, a violação ao parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal, o que atrai a incidência do artigo 74 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), e acarreta a inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990, com a redação conferida pela LC 135/2010.



O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão deferiu o registro de candidatura de Roseana Sarney, mas o candidato a deputado estadual pela Coligação O Povo É Maior (PDT-PTC-PSDB), Aderson de Carvalho Lago Filho, recorreu ao TSE.
 Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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