Carreira em foco

Defensoria pede autonomia a candidatos à Presidência

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31 de agosto de 2010, 11h31

O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Luciano Borges, entregou, nesta semana, carta aberta a todos os candidatos à Presidência República solicitando o comprometimento com as causas da Defensoria Pública da União. A PEC 358/2005, que trata da autonomia, já foi aprovada no Senado e tramita na Câmara.  

Segundo Luciano Borges, o principal objetivo da iniciativa é buscar o comprometimento dos candidatos quanto à aprovação da autonomia administrativa e funcional da carreira, que, desde 2004, foi conferida apenas à Defensoria Pública Estadual. Para ele, a aprovação da autonomia é fundamental para mudar a “realidade constrangedora” da Defensoria Pública Federal. “Em todo o país, há apenas 330 defensores públicos federais em atividade. Porém, existe um número de 130 milhões de brasileiros que necessitariam dos serviços da defensoria na esfera federal”, disse.

Um dos argumentos do chefe da Defensoria federal é a interiorização da Justiça Federal, que aumentará ainda mais com a criação de mais 230 varas federais já aprovada pela Lei 12.011/2009. “Se não houver fortalecimento da Defensoria Pública da União, o processo de interiorização da Justiça Federal ocorrerá sem que a população carente da localidade possa ter acesso à justiça.”

Leia a carta apresentada aos candidatos:

Senhor(a) Candidato(a),

A Carta Republicana elegeu a Defensoria Pública como instituição estatal destinada a permitir que todo indivíduo desafortunado possa exercer seu direito de cidadania, o que reflete um sistema jurídico moderno, pelo qual o Estado busca garantir, e não apenas proclamar direitos.

Acontece, todavia, que transcorridos mais de 20 anos da Constituição Federal, a realidade da Defensoria Pública da União (DPU) chega a ser constrangedora, pois, para todo o território nacional, há apenas 330 Defensores Públicos Federais em atividade, para atuar em mais de 740 Varas Federais, Juizados Especiais Federais espalhados pelo território brasileiro, Tribunais Regionais Federais, Justiça Eleitoral e Tribunais Superiores. Na Justiça do Trabalho em que há mais de 3.000 Juízes trabalhistas, apesar da Defensoria Pública da União (DPU) ter o dever legal de prestar assistência, pela estrutura precária, a instituição não tem condições de abrir atendimento à população nessa área.

A Defensoria Pública da União mantém estrutura de caráter emergencial e provisório, o que é reconhecido pela Lei 9.020/95.

Em 04 de agosto de 2009, houve a criação de 230 Varas Federais, por meio da Lei 12.011/2009. Se não houver fortalecimento da Defensoria Pública da União (DPU), o processo de interiorização da Justiça Federal ocorrerá sem que a população carente da localidade possa ter acesso à justiça.

A Defensoria Pública da União tem no total, 480 cargos. Destes, 140 vagos e que devem ser preenchidos em breve, em virtude do IV concurso já devidamente homologado. Quer dizer, temos 480 cargos para atuar na Justiça da União que conta com mais de 5.000 Magistrados (Justiça Federal, Justiça do Trabalho, TRFs, TRTs, Tribunais Superiores, Justiça Militar da União), isso sem levar em conta a Justiça Eleitoral e a larga atuação extrajudicial dos Defensores Federais que impede, muitas vezes, a judicialização de controvérsias.

A população deste país tem direito de ter uma Defensoria Pública instalada nos locais que sejam sede da Justiça. O Ministério da Justiça aponta, no III Diagnóstico da Defensoria Pública, que 130.000.000 (centro e trinta milhões) de brasileiros são potenciais assistidos da Defensoria Pública da União que, no ano de 2009, atendeu 1.000.000 de cidadãos.

Disso decorre que, em pleno século XXI, o retrato brasileiro corresponde a milhares de pessoas que não podem contar com a presença de um Defensor Público Federal e ainda não tem acesso à Justiça.

De nada adianta a sociedade proclamar direitos fundamentais como sinônimo de democracia, sem que exista um instrumento eficaz capaz de permitir que a população carente possa contar com uma política pública de acesso a direitos.

AUTONOMIA

Por meio da Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004, o Congresso Nacional, com o compromisso de fortalecer a cidadania, assegurou à Defensoria Pública dos Estados autonomia funcional e administrativa e a iniciativa da proposta orçamentária, sem, contudo, estabelecer o mesmo tratamento à Defensoria Pública da União (DPU), congênere da Defensoria Pública dos Estados.

Hoje a PEC 358/05, em trâmite na Câmara e já aprovada no Senado, que trata da segunda parte da reforma do Poder Judiciário e fruto de um compromisso dos representantes dos 3 (três) poderes, confere à DPU o mesmo tratamento da DPE, de forma a preservar a unidade institucional e assegurar e permitir, no futuro, o acesso à cidadania plena a todo brasileiro.

Há de se registrar que a aprovação da autonomia em favor da DPU é uma garantia à população carente e decorre da necessidade de imediata correção de rumos, pois uma mesma instituição de caráter nacional deve, como forma de preservar o pacto federativo, apresentar estrutura simétrica no âmbito estadual e federal.

A necessidade de conferir autonomia administrativa e funcional e a iniciativa de proposta orçamentária à Defensoria Pública da União (recorde-se, já assegurados à Defensoria Pública dos Estados), denota garantia aos desafortunados que, assim, poderão contar com Defensor Público Federal independente, independência essa que, no âmbito da DPU, está relativizada, à medida que a instituição está vinculada ao Executivo Federal que, ao mesmo tempo, é parte adversa habitual nas demandas propostas pelos integrantes da carreira.

Portanto, a ANADEF sugere a essa candidatura o compromisso com a aprovação da autonomia da Defensoria Pública da União, prevista na PEC 358/05, em trâmite na Câmara e já aprovada no Senado e que é fruto de um compromisso assumido pelos Chefes do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.

CARGOS

Conforme descrito anteriormente, hoje a Defensoria Pública da União tem 480 cargos. Destes, 340 ocupados e 140 vagos prestes a serem preenchidos, em virtude do IV concurso público já homologado.

Contudo, além dessas 140 vagas em vias de serem lotadas, existem mais de 180 aprovados, aproximadamente, em lista de espera aguardando a criação de cargos.

Portanto, requer-se, também, o compromisso dessa candidatura com a criação de cargos a fim de que todas as pessoas aprovadas no 4ª Concurso Público para ingresso na DPU ingressem à carreira, o que irá beneficiar a população carente do País.

CONCLUSÃO

Do exposto, a ANADEF sugere e solicita, como forma de garantir a cidadania plena a mais de 130.000.000 (centro e trinta milhões) de brasileiros, o compromisso dessa candidatura à Presidência da República com o fortalecimento da Defensoria Pública da União, o que irá permitir a consolidação de uma Política Nacional de Acesso aos Direitos, como forma de efetivar a democracia no país e permitir que todo brasileiro possa ter acesso à orientação jurídica, socorrendo-se do Poder Judiciário quando necessário, nos seguintes termos:

– O compromisso com a aprovação da PEC 358/05, em trâmite na Câmara e já aprovada no Senado, que estende à Defensoria Pública da União o mesmo tratamento conferido à Defensoria Pública dos Estados que, desde 2004, conquistou a autonomia administrativa, funcional e iniciativa da proposta orçamentárias, garantias essas que militam em favor dos hipossuficientes;

– O compromisso dessa candidatura com a criação de cargos de forma urgente, a fim de que as aproximadamente 180 pessoas que aguardam na lista de espera, no 4ª Concurso Público devidamente homologados, sejam nomeados e ingressem nos quadros da Defensoria Pública da União.

As sugestões antevistas refletem o compromisso com a redução das desigualdades sociais e por um Brasil mais justo e solidário.

Atenciosamente,

Luciano Borges dos Santos
Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – ANADEF

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