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31 agosto 2010
Briga de juízes
Ajufe pede solução sobre promoção no TRF-3
Assim como já havia feito a Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a entidade representativa da categoria nacional, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), também pediu que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região resolva com rapidez o caso que envolve a lista de juízes para promoção pelo critério de antiguidade na corte. A inclusão de uma juíza na lista por decisão de um desembargador levou os demais concorrentes a protestar contra o que alegaram ser uma invasão de competência. A decisão, do final de julho, do desembargador Nery Júnior, garantiu a participação da juíza Kyu Soon Lee na lista que já estava pronta um mês antes para ser enviada ao Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.
A Ajufe preferiu não tomar partido na briga e pediu agilidade. “O impasse jurídico somente tem ocasionado prejuízos, como o atraso no cronograma de remoções e promoções da carreira daquela 3ª Região, além de retardar o preenchimento das vagas surgidas com a criação das novas varas federais”, disse em nota publicada nesta sexta-feira (27/8) o presidente da entidade, juiz Gabriel Wedy. Ele se comprometeu a entregar ao Conselho um ofício requerendo celeridade aos recursos.
A juíza — que ficou em disponibilidade de 2005 até 2009, ano em que o Superior Tribunal de Justiça anulou procedimento administrativo contra ela — pediu liminar para que fosse restabelecida sua antiguidade no tribunal. Assim, ocupando em caráter temporário a titularidade uma das varas abertas, ela poderia concorrer à remoção no concurso que está sendo realizado neste ano.
O desembargador Nery Júnior, à época corregedor em exercício, entendeu que estavam presente os requisitos para a concessão da liminar a fim de que a juíza participasse do concurso. Ele entendeu que a decisão do STJ de anular procedimento administrativo e o posterior arquivamento do caso pela corregedoria fazem com que a juíza tenha o direito de voltar à lista de antiguidade, na ordem em que estava anteriormente.
Quatro juízes que estão concorrendo às remoções recorreram da decisão. Eles argumentam que, na liminar, o desembargador, membro do Conselho da Justiça Federal, tomou medidas que não lhe competem, já que sua decisão resultou na promoção da juíza, que era substituta, e alterou a lista de antiguidade. Eles afirmam, ainda, que a promoção é atribuição privativa do Órgão Especial e compete ao Plenário a elaboração da lista.
Leia a nota da Ajufe.
NOTA PÚBLICA AJUFE REMOÇÕES JUÍZES FEDERAIS 3ª REGIÃO
No tocante aos recentes acontecimentos envolvendo concurso de remoção e promoção de juiz federal no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) manifesta-se no sentido de respeitar os argumentos e legítimos interesses das partes envolvidas no processo seletivo e, neste diapasão, reitera seu posicionamento de que a Justiça Federal da 3ª Região decida, o mais breve possível, o conflito instaurado.
O impasse jurídico somente tem ocasionado prejuízos, como o atraso no cronograma de remoções e promoções da carreira daquela 3ª Região, além de retardar o preenchimento das vagas surgidas com a criação das novas varas federais. A Ajufe, através de seu presidente, juiz federal Gabriel Wedy, encaminhará ofício ao presidente do TRF 3ª Região, na próxima segunda-feira (30), no sentido de que seja solucionada a questão com a celeridade que exige o caso, para que maiores transtornos não afetem a remoção e a promoção dos juízes federais na 3ª Região.
Presidente da Ajufe
Gabriel Wedy
Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2010
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
A JUIZA ESTÁ CERTA
Restabelecida a legalidade, não poderia a magistrada sofrer prejuízos por ilegalidade sofrida, nem mesmo ficar prejudicada em sua antiguidade funcional.
A insurgência é que a promoção destina-se apenas a juízes titulares e que a magistrada ainda seria juíza substituta.
Ocorre que a magistrada permaneceu juíza substituta por força da decisão reputada ilegal pelo STJ que a impediu de participar das promoções ocorridas no período de afastamento.
Reassumindo o exercício das funções, a magistrada tem o direito de ser recolocada na antiguidade correspondente, pois qualquer magistrado tem direito a ser promovido por antiguidade, exceto se rejeitado por quórum qualificado, o que não ocorreu.
Assim, se nessas promoções a magistrada não foi rejeitada por quórum qualificado, tem o direito de ocupar a antiguidade da qual foi ilegalmente afastada.
Reconhecer esse direito da magistrada é importante pois é um direito expressamente previsto na Constituição Federal e, além disso, assegura que a magistrada não seja prejudicada ainda por intrigas e boatos que tenham sido usados para tirá-la da frente em eventuais promoções.
Igualdade
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