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30 agosto 2010

Fatia do valor

TST mantém multa em mais de 290 agravos infundados

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a multa em mais de 290 Agravos Internos que foram interpostos contra decisão monocrática do vice-presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que não admitiu Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário. 

O entendimento do ministro Dalazen é o de que os Agravos são infundados, por ausência de Repercussão Geral da matéria constitucional, exigida pela Emenda Constitucional 45/2004 e Lei 11.418/2006.

A multa aplicada é, em regra, de 10% sobre o valor corrigido da causa, em proveito da parte contrária, condicionando a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. 

A multa foi aplicada pela primeira vez em sete Agravos, na sessão do dia 12 de abril, em 18 na sessão de 3 de maio, e em 339 na de 28 de junho pelos mesmos fundamentos. 



O vice-presidente afirmou que, diante do reiterado posicionamento do Órgão Especial quanto a esta matéria, tem sido procurado pelas partes de outros Agravos em andamento com o intuito de desistir dos feitos, como, por exemplo, na sessão desta segunda-feita (30/8) em que foram retirados de pauta 13 processos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2010

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

30/08/2010 20:12 Axel (Bacharel)
Celeridade
O recurso extraordinário normalmente é o QUARTO grau de jurisdição, sem contar as incontáveis idas e vindas dos processos por conta dos recursos contra decisões intermediárias.
Justiça é postergar as decisões ad eternum? Justiça é a possibilidade de recorrer indefinidamente? O que justifica um processo trabalhista chegar ao STF?
Nosso sistema jurídico é uma aberração do ponto de vista da celeridade. O que o TST está fazendo é tentar inibir os recursos meramente protelatórios, trazendo mais rapidez à solução das lides trabalhistas.
Aliás, a Justiça do Trabalho deveria servir de modelo de celeridade neste país.
30/08/2010 18:32 Renato Bogner (Advogado Associado a Escritório)
Invasão de competencia
Boa ministro.. esse seu anseio pela celeridade tão somente provocará o ajuizamento de reclamação perante o STF para que este invoque a sua competência EXCLUSIVA!Se restrinja a analisar a legitimidade, tempestividade e preparo, no mais, deixe para quem é competente.

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