Revista íntima

TST dispensa Lojas Americanas de indenizar empregado

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30 de agosto de 2010, 12h40

A revista íntima feita pelas Lojas Americanas, sempre que um empregado precisa deixar o estabelecimento, não é constrangedora nem caracteriza abuso de direito. O entendimento é da a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais interposto por um ex-empregado. Com a decisão, a interpretação do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) sobre o caso muda.

Nas Lojas Americanas, a revista acontece na base do sorteio. Em uma sala reservada, na presença de outro funcionário do mesmo sexo, o escolhido ergue a camisa, abaixa a calça, fica descalço e exibe o interior dos sapatos. Ele precisa, ainda, girar e bater nos bolsos. O procedimento não supõe o contato físico, sendo feito apenas visualmente. Com exceção dos gerentes, todos os empregados participam do ritual.

Mesmo sendo negado em primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná considerou que a revista causa constrangimento e humilhação ao trabalhador. Para o TRT, o procedimento, por sorteio, prova que não havia um indício que justificasse a atitude, sendo uma “prática adotada diariamente na ré e abrangia a todos, houvesse sobre eles alguma suspeita fundada ou não”.

O estabelecimento comercial não concordou com a decisão. Em sua defesa, argumentou que a medida não afronta a dignidade, a honra ou a intimidade do trabalhador. O ministro Paulo Manus, relator do recurso e presidente da 7ª Turma, concordou. Segundo ele, “não basta que o empregado se sinta ofendido, é necessário que haja um constrangimento no âmbito interno da empresa ou no âmbito social”.

Para o relator, a revista íntima não distingue os empregados, constituindo “uma rotina destinada a desestimular furtos na empresa” e um direito da empresa “decorrente do dever de salvaguardar o patrimônio, motivo pelo qual não enseja indenização por dano moral”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 1307440-75.2003.5.09.0001

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