RSS Feed
Adicione o feed em seus favoritos.
Acompanhe o lançamento de cada notícia.
http://conjur.com.br/rss.xml
Colunistas
Domingo
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Vladimir Passos de FreitasSegunda-feira
Robson Pereira
Raul Haidar
Marília ScriboniTerça-feira
Pierpaolo Bottini
Aline Pinheiro
Marília ScriboniQuarta-feira
Roberto Duque Estrada, Igor Mauler Santiago, Gustavo Brigagão, Heleno Torres
Carlos CostaQuinta-feira
Luiz Flávio Gomes
Antenor Madruga
Alexandre Atheniense
Senso IncomumSexta-feira
Direito & Literatura
Ideias do MilênioSábado
Marília Scriboni
Entrevista: ministro Ari Pargendler, presidente eleito do STJ
O problema é que parece viver no passado. Lembra um sujeito de São Paulo que vivia lembrando que, quando era juiz no litoral norte, o asfalto ainda estava em Taubaté.
Dizer que não há falta de recursos materiais demonstra que já está em Brasília há muito tempo e perdeu a noção de como é o resto do país. Visite mais o Brasil, senhor ministro presidente!!
Dizer, então, que com a conversa do advogado poupa tempo de leitura dos autos, meu Deus do céu!!! Troféu de ingenuidade!!! Dá para ficar sem a leitura dos autos? Dá para se acreditar em tudo que é dito?
Enfim, preocupante, muito preocupante...
São os mordomicos e só pensam no hollerit.
*
Contudo, peço licença para divergir do entrevistado num ponto. O Judiciário não julga apenas processos de massa. Aliás, deve-se distinguir entre processos de massa e massa de processos.
*
Processo de massa são as ações coletivas, voltadas à defesa de interesses difusos ou de uma coletividade indeterminável ou de interesses homogêneos. Massa de processos é o volume de demandas individuais fundadas em relações jurídicas intersubjetivas próprias e têm por objetivo dirimir conflitos de interesses pontuais entre pessoas bem individualizadas. Concebidos dessa forma, os processos de massa são uma espécie de processo que compõem o conjunto da massa de processos.
*
O volume de processos que hoje aflui para o Judiciário é resultado de diversos fatores que caracterizam a complexidade das relações sociais da realidade contemporânea. Um desses fatores é o crescimento da população, fato que, por si só, é causa de incremento das relações intersubjetivas e, consequentemente, do surgimento de litígios. Outro é o aumento da alfabetização, que produz maior consciência dos direitos individuais. Um terceiro, que não deixa de ser, em certa medida, consequência dos dois anteriores, é o aumento das relações de consumo e a consciência da necessidade de reconhecimento a certas categorias de direitos que são comuns a todos ou a um grupo de pessoas.
*
Tudo isso contribui para o aumento da massa de processos. Mas isso é saudável, pois enquanto essa massa se elevar, temos a certeza de que os indivíduos estão preferindo recorrer à Justiça estatal, civilizada, e não à justiça de mão própria, para resolverem seus conflitos de interesses.
.
(CONTINUA)...
.
Desejo sucesso ao novo Presidente do STJ e auguro consiga debelar a hoje dominante demagogia do epíteto autoatribuído à Corte e fazê-lo sair do papel para tornar-se realidade, de modo que o STJ seja efetivamente o Tribunal da Cidadania. Isso não será tarefa fácil, porquanto implica uma guinada de atitude, havendo mister rever posições verdadeiramente atentatórias ao direito posto, à moralidade e à inteligência em geral de determinadas normas, contornadas ou simplesmente violadas, posições essas que solapam a cidadania ao beneficiarem determinadas castas econômicas (bancos, administradoras de cartões de crédito, planos de saúde, operadoras de telefonia, distribuidores de energia elétrica, etc.) em detrimento de toda a coletividade.
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Comentários encerrados em 6/09/2010
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.