Transferência de recursos

Convênios do governo do Piauí são investigados

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28 de agosto de 2010, 13h00

O procurador regional eleitoral Marco Aurélio Adão é avesso à expressão “farra dos convênios”. Mas é assim que a imprensa piauiense vem tratando os acordos realizados entre o governador Wilson Martins (PSB), candidato à reeleição, com os municípios do estado do Piauí. Para investigar os convênios firmados com as prefeituras, Adão recomendou ao Tribunal Regional Eleitoral estadual, dia 27 de julho, que investigue a legalidade dessas celebrações. Na Recomendação 8/2010, Marco Aurélio Adão pede que o governdor “se abstenha de realizar quaisquer transferências voluntárias do estado do Piauí aos municípios em desacordo com o previsto na legislação eleitoral”.

De acordo com Kildere Ronne de Carvalho, procurador-geral do Estado, a recomendação de Marco Aurélio Adão não merece alarde. “Trata-se de uma mera recomendação, já que o estado seguiu a legislação eleitoral”, explicou. Ele declarou ainda que a lei proíbe a transferência de recursos nos casos em que as obras ainda não tenham começado.

De acordo com o artigo 73 da Lei 9.504/1997, nos 90 dias que a antecedem o pleito, os candidatos estão proibidos de “realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”. A regra se aplica também aos três meses seguintes às eleições. Fundações privadas ou entidades privadas não são englobadas pela norma.

No pedido, Marco Aurélio Adão lembra que o descumprimento do artigo 73 da Lei das Eleições “importará na suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIRs”.

Uma recomendação do Tribunal Superior Eleitoral permite que apenas obras que começaram antes de 30 de junho recebam as quantias por parte dos governos estaduais. No entanto, mesmo com a celebração dos convênios antes da data limite, o procurador viu a necessidade de averiguações mais profundas. É comum que normas nesse sentido sejam aditadas, a fim de coibir práticas eleitoreiras. Por outro lado, a assinatura do documento após o prazo estabelecido pela lei eleitoral, por si só, não implica irregularidade.

Marco Aurélio Adão prefere não falar em números. Segundo ele, as informações de que Wilson Martins tenha firmado 194 convênios com 84 prefeituras e 11 associações, entre os dias 1º e 30 de junho, são fruto de especulações. Números não oficiais informam que cerca de R$ 43,5 milhões de reais estariam envolvidos nos acordos, dos quais R$ 42,4 seriam repassados aos executivos municipais. “Os dados ainda estão sendo confirmados. O que nós temos são informações muito dispersas, vindas de diversas secretarias”, esclarece.

“São muitas especulações, nada está provado ainda e nem sabemos se será. O que nós temos são indícios e as devidas apurações estão sendo tomadas”, declara Marco Aurélio Adão. Sem apontar nomes, o procurador diz apenas ter recebido denúncias de “alguns partidos e coligações”.

Basta acessar a página online do Diário Oficial do Piauí para tomar conhecimento dos convênios. Todas as informações foram divulgadas pelo periódico, conforme determina a lei. A publicação revela que órgãos como o Instituto de Desenvolvimento do Piauí (Idep) e a Secretaria de Transportes são algumas das partes envolvidas nos acordos.

Contrato e convênio são dois institutos distintos. No primeiro, os interesses das partes são divergentes e opostos. Os convênios, por sua vez, celebram intenções comuns e coincidentes. Os signatários desses documentos recebem a denominação de partícipes e associam-se com a finalidade de executar um objeto. As cooperações entre as partes variam conforme as possibilidades de cada um.

Se as suspeitas vierem a ser confirmadas, o Piauí terá um estado vizinho com histórias semelhantes. No Maranhão, o governador cassado Jackson Lago (PDT) perdeu seu cargo por empregar dinheiro público na máquina público com finalidade eleitoral. Para fortalecer a candidatura nas eleições de 2006, seu antecessor firmou vários convênios. Nas urnas, derrotou a também candidata Rosana Sarney (PMDB).

À época, o Tribunal Superior Eleitoral interpretou os acordos como uso da máquina administrativa beneficiando interesse pessoal e eleitoral, atitude proibida pela legislação. Caso seja comprovado que o candidato ao governo do Piauí Wilson Martins tenha agido com o mesmo intuito, ele pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) e ter sua candidatura impugnada. Para o procurador eleitoral Marco Aurélio Adão, essas suposições não passam de hipóteses. “Prefiro não endossar especulações precipitadas”, conclui.

Leia aqui a Recomendação.
Leia aqui dez dos convênios firmados e publicados no Diário Oficial do Piauí.

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