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28 agosto 2010
Participação no pleito
Candidata vai ao Supremo para conseguir registro
De olho na vaga de deputada estadual de Rondônia, Sueli Aragão recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar obter seu registro e poder participar das eleições deste ano. Ela foi condenada por improbidade administrativa e perdeu os direitos políticos por cinco anos. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, com base na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), rejeitou o pedido de registro de candidatura.
A política entrou com uma Reclamação (Rcl 10.501) no STF, com pedido de liminar, alegando ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, uma vez que não houve trânsito em julgado de sua sentença condenatória.
Sueli Aragão pretende disputar uma vaga de deputado estadual e alega que a decisão da Justiça Eleitoral de Rondônia afronta entendimento firmado pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 144. Ao julgar a ADPF, em agosto de 2008, o Supremo decidiu que a Justiça eleitoral não pode negar registro de candidatos que pretendem concorrer a cargos eletivos, sem que tenham condenação com trânsito em julgado.
Segundo alega na ação, se a decisão do TRE-RO for mantida, trará prejuízos irreparáveis a sua honra pessoal, já que a campanha eleitoral está em curso. Diante da urgente necessidade de afastar sua inelegibilidade para conseguir o registro de candidatura, ela pediu a concessão de liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2010
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