Cessão do Pacaembu

Prescreve ação contra espólio de Jânio Quadros

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27 de agosto de 2010, 14h58

A ação de cobrança proposta pelo município de São Paulo contra espólio de Jânio Quadros, ex-prefeito da cidade, e Nelson Guerra Júnior, seu ex-secretário de Governo, prescreveu. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, acolheu a prescrição do processo.

Em 1998, o então prefeito Jânio Quadros autorizou a cessão do Estádio Paulo Machado de Carvalho, o Pacaembu, para que a Poladian Promoções Publicitárias Ltda. fizesse no espaço um show da cantora Tina Turner. O município moveu ação de indenização contra o espólio.

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença que julgou procedente a ação. Condenou o espólio e o ex-secretário de governo, solidariamente, ao pagamento de mais de R$ 185,6 mil. O valor seria acrescido de correção monetário a contar do mês de maio de 2001 e de juros de mora a partir do evento.

No recurso apresentado ao STJ, Guerra Júnior explicou que apenas seguiu as ordens do então prefeito. Assim, argumentou que era parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação. Segundo ele, a cessão gratuita da área pelo prefeito encontrou respaldo no Decreto 24.853, de 28 de outubro de 1987, vigente à época, e que revogou o Decreto 23.863, de 20 de maio do mesmo ano.

Para a ministra Eliana Calmon, o caso é uma situação singular, já que os envolvidos não foram ouvidos e foi imposto a um morto que pagasse pela cessão do estádio. “Compreendo que não se pode chamar esta ação de ação de reparação por dano ao erário. Trata-se de uma cobrança e, como tal, deve ser examinada dentro dos seus contornos próprios. Entendo, assim, que não se aplica à espécie dos autos o entendimento de que se trata de ação imprescritível, porque a cobrança aqui foge inteiramente dos contornos das duas espécies consagradas na Carta Maior”, afirmou a ministra. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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