Mea culpa

Protógenes se retrata de acusação a ex-ministro

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26 de agosto de 2010, 17h20

José Cruz/Agência Brasil
O delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, ex-coordenador da Operação Satiagraha, durante depoimento na CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas - José Cruz/Agência Brasil

Terminou em retratação a acusação gratuita feita pelo delegado federal afastado Protógenes Queiroz (ao lado) contra o ex-ministro da Agricultura Reinhold Stephanes em entrevista concedida à revista Caros Amigos. Stephanes foi mencionado pelo delegado afastado como participante de um esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas por meio de contas CC5 quando ele era presidente do Banestado, no Paraná. Levado à Justiça Criminal por causa da declaração, Protógenes recuou e assinou uma retratação. Ele afirmou que tinha “conhecimento parcial dos fatos” quando acusou o ex-ministro.

“Se as afirmações prolatadas de qualquer forma atingiram a honra do Sr. Reinhold Stephanes, esta não foi a sua intenção”, diz Protógenes referindo-se a si mesmo em terceira pessoa.

A honra do ex-ministro (ao lado) foi publicamente atacada na edição de dezembro de 2008 da Caros Amigos, que trouxe o delegado na capa. Em entrevista que, como conta a revista, durou seis horas, Protógenes atirou para todos os lados para justificar sua atuação à frente da Operação Satiagraha, da Polícia Federal, que investigou o grupo Opportunity, de Daniel Dantas. 

O delegado foi afastado do cargo na Polícia Federal depois que participou de um comício eleitoral em Poços de Caldas (MG). Hoje disputando vaga de deputado federal pelo PCdoB, ele declarou à Justiça Eleitoral guardar, em dinheiro vivo, R$ 289 mil em sua casa. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, a pequena fortuna representa um terço do patrimônio do delegado, que ganha R$ 14 mil por mês, e tem duas casas em Niterói e São Gonçalo, no Rio de Janeiro, e apartamentos no Rio, em Brasília (DF), Guarujá (SP) e Foz do Iguaçu (PR), que totalizam R$ 834,5 mil em bens.  

Protógenes ainda responde a processo criminal por sua atuação à frente da Satiagraha. Ele é acusado de vazamento de informações sigilosas da operação à TV Globo, fraude processual pela edição de um vídeo usado como prova de tentativa de suborno a delegado federal, e violação da Lei de Sigilo Telefônico (Lei 9.296/1996). A acusação de suborno levou o banqueiro Daniel Dantas a ser condenado por corrupção pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

Na entrevista à Caros Amigos, Protógenes contou ter preso um rapaz que transportava dinheiro do Paraguai e o depositava em contas CC5, destinadas a remessa de valores ao exterior. Segundo o delegado, ele só foi liberado porque o então presidente do Banestado, Reinhold Stephanes, teria pago uma fiança de R$ 500 mil. “Aí comprovei que estava no esquema”, disse.

Tudo fantasia. Segundo o próprio Protógenes, não havia qualquer prova que envolvesse Stephanes. Na carta, assinada em 26 de julho, ele afirma que, ao esclarecer os fatos mais tarde — depois de falar deles à imprensa —, “pôde constatar não ter o Sr. Reinhold Stephanes participado de nenhuma forma deles”.

Murilo Bastos / Aroldo Bastos
Reinhold Stephanes - Ex- Ministro da Agricultura - Murilo Bastos / Aroldo Bastos

Ofendido com a publicação, Stephanes (ao lado) entrou na Justiça com uma queixa-crime contra o delegado por difamação, injúria e calúnia. Os advogados Jacinto Nelson Coutinho e Edward Rocha de Carvalho, do escritório J. N. Miranda Coutinho & Advogados, que representaram o ex-ministro, alegaram que Protógenes mentiu à revista deliberadamente, já que foi responsável pela prisão do rapaz e sabia quem tinha pago a fiança, "razão por que se verifica ter ele mentido dolosamente ao prestar tais informações às pessoas que o entrevistaram, a fim de alterar a verdade sobre o que ocorreu", dizem na petição. 

Posto contra a parede, Protógenes voltou a trás e afirmou que “nada tem a opor à pessoa do Sr. Reinhold Stephanes, não expressando contra o mesmo nenhuma acusação ou lhe atribuindo fato sobre sua honra ou desonra”. Com o mea culpa, o delegado escapou de uma ação por crime contra a honra ajuizada pelo ex-ministro, que tramitava na Justiça de São Paulo. Stephanes resolveu retirar a queixa.

Denúncia mantida
O processo criminal contra Protógenes por desvios na Operação Satiagraha ainda tramita na Justiça Federal paulista. Em maio, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou um pedido do delegado para derrubar a denúncia do Ministério Público Federal, aceita pela 7ª Vara Federal Criminal da capital.

No TRF-3, Protógenes tentou extinguir o processo. Em pedido de Habeas Corpus, seu advogado, Felipe Zanchet Magalhães, alegou nulidade do processo devido a uma unificação indevida de crimes típicos de funcionalismo público com crimes de particular na denúncia do MPF. A violação do sigilo funcional pelo vazamento de informações à imprensa é crime de servidor, enquanto a fraude processual é crime comum, o que, segundo o delegado, deveria gerar duas ações autônomas, e não uma única. Ele também afirmou não ter ficado comprovado que seus atos causaram prejuízo à Admnistração Pública. A edição do vídeo, que gerou a acusação de fraude a prova processual, Protógenes atribuiu aos jornalistas que fizeram as gravações.

Um dos episódios que culminaram nas acusações foi um encontro que supostos emissários de Daniel Dantas tiveram com o delegado federal Victor Hugo Ferreira. Em 8 de julho de 2008, o delegado federal Protógenes Queiroz veio a público para dizer que um consultor do Opportunity, Humberto Braz, tentara corromper o delegado em nome de Daniel Dantas. Como prova da acusação, a PF apresentou uma filmagem sem falas do encontro entre Braz e Victor Hugo Ferreira, que se passava por advogado, e o professor Hugo Chicaroni, e um arquivo de áudio, captado em separado do vídeo, por meio do celular do delegado, que participou do jantar.

O vídeo foi feito por um produtor e um cinegrafista da Rede Globo. Em juízo, os responsáveis afirmaram terem sido chamados por fontes da Polícia para documentar um flagrante de corrupção. Perícia feita pelo Instituto Brasileiro de Peritos em Comércio Eletrônico e Telemático aponta que o áudio do jantar fora mutilado, tratado digitalmente, as transcrições foram distorcidas e as datas de arquivamento manipuladas. Diz também que, em trechos de grampos telefônicos, houve a inserção do nome de Daniel Dantas onde ele não era citado. Outro laudo do perito Ricardo Molina, professor da Unicamp, disse que a Polícia deixou de transcrever 78,7% da conversa ocorrida no restaurante, e atribuiu falas a Humberto Braz que não eram dele.  

Outro indicativo de quebra de sigilo funcional foram contatos de Protógenes com jornalistas da Globo para avisar das ações de busca e apreensão e de prisão preventiva contra o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o investidor Naji Nahas, cujos nomes estavam envolvidos nas investigações da Satiagraha. Segundo o MPF, as equipes de jornalistas chegaram aos locais antes mesmo da Polícia. Ainda de acordo com a denúncia, Protógenes desobedeceu uma ordem direta de seus superiores para que permanecesse na sede da Superintendência da Polícia Federal durante as operações. Ele acompanhou os agentes que efetuaram, diante das câmeras, a prisão do ex-prefeito Celso Pitta, alegando que precisava ajudar os policiais a encontrar o endereço da casa.

Para o desembargador federal André Nekatschalow, ao receber a denúncia, o juiz da 7ª Vara Federal não precisaria conferir a definição jurídica dos fatos, o que deve ser feito na prolação da sentença. “Basta que o acusado possa deles se defender para que se afaste a alegação de invalidade da denúncia em virtude da qualificação jurídica que a acusação tenha adotado”, disse o desembargador em decisão que negou o Habeas Corpus. “A reunião das ações não se subordina à conveniência do réu.”

Processo 050.09.013239-4/00 (TJ-SP)
Processo 2008.61.81.011893-2 (JF-SP)

Clique aqui para ler a decisão que manteve a aceitação da denúncia contra Protógenes por fraude processual, quebra de sigilo funcional e violação da Lei de Interceptações Telefônicas na Operação Satiagraha.

[Notícia alterada em 27 de agosto de 2010, às 16h49, para acréscimo de informações.]

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