Dados fiscais

Oposição pede ao MP apuração de quebra de sigilo

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26 de agosto de 2010, 19h22

Quatro parlamentares de partidos integrantes da chapa O Brasil Pode Mais, que tem José Serra como candidato à presidência da República, assinaram um requerimento, que foi levado nesta quinta-feira (26/8) à Procuradoria-Geral da República, em que pedem apuração da quebra de sigilo fiscal de pessoas ligadas ao PSDB. A notícia é da Agência Brasil.

A descoberta se deu depois que o vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira, conseguiu na Justiça acesso ao processo administrativo que investiga a quebra de seu sigilo fiscal. Os dados foram publicados na imprensa e mesmo assim ele não conseguiu autorização da Receita para conhecer o processo. Depois que o juiz da 8ª Vara Federal do Disitro Federal determinou que a Receita desse acesso do político aos autos, ele viu que outros integrantes da oposição também tiveram o sigilo fiscal quebrado.

O documento, assinado pelos deputados federais João Almeida (PSDB-BA), Raul Jungmann (PPS-PE), Cassio Taniguchi (DEM-PR) e Gustavo Fruet (PSDB-PR), foi levado por Jungmann à PGR. Ele se encontrou com o subprocurador-geral da República Eugênio Aragão. O procurador disse que o requerimento vai ser encaminhado ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

No requerimento, os parlamentares pedem a instauração de procedimento investigatório para apurar possíveis crimes comuns e eleitorais, a instauração de inquérito civil público para a elucidação dos fatos e a “consequente formalização de ação de improbidade administrativa contra os envolvidos”. Por fim, pedem a designação de um procurador da República para acompanhar as investigações, que se desenvolvem junto à Receita Federal. Segundo Aragão, um possível procedimento investigatório seria aberto onde se quebrou o sigilo, no estado de São Paulo.

Em nota conjunta divulgada nesta quinta-feira (26/8), Receita Federal e Polícia Federal informam que as investigações sobre a quebra de sigilo fiscal de Eduardo Jorge estão sendo feita com “celeridade total e convergência de esforços de ambas as instituições”. Na nota, afirmam ainda que, desde o início, foram tomadas todas as providências para identificar o responsável pela violação. E lembram que o processo administrativo disciplinar segue o rito da Lei 8.112/90, que dá prazo de 60 dias para a conclusão da investigação, prorrogáveis por mais 60, como autorizou a Justiça Federal neste caso.

Quanto à gravidade das acusações, o subprocurador-geral Eugênio Aragão afirmou que, no Ministério Público, leva-se muito a sério a violação a direitos individuais, e que “violações como essas, se confirmadas, são casos graves”. Já o representante da oposição cobrou explicações da Receita Federal e possíveis envolvidos, afirmando que hoje “qualquer brasileiro pode ter seu sigilo fiscal quebrado”. Ele ainda afirmou que a oposição aguarda audiência no Supremo Tribunal Federal para tratar do assunto.

Mais cedo, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, se disse estarrecido com as quebras de sigilo. “No Estado democrático de direito há de se preservar certos valores, e o valor coberto pelo sigilo é um valor maior. Não cabe a bisbilhotice”, afirmou o ministro.

Em nota, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, disse que a entidade está “perplexa e indignada” com a nova denúncia de quebra sigilo fiscal, sem autorização judicial, pela Receita Federal. “O Estado brasileiro deve uma explicação convincente e rápida para demonstrar que não está conivente com esse tipo de procedimento ilegal e que fere o princípio constitucional do sigilo, essencial à segurança do próprio Estado democrático de direito.”

Acesso aos autos
Na última terça-feira (24/8), o juiz federal Antonio Carlos Macedo da Silva deu prazo de duas horas para que a Receita Federal garantisse ao vice-presidente executivo do PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira, acesso irrestrito ao processo administrativo que apura o vazamento de seus dados fiscais. O juiz, que aceitou o seu pedido de liminar, disse que se aplicou a “lógica do absurdo” ao negar acesso aos autos do processo ao seu principal interessado.

A delegacia da Receita Federal em Santo André (SP) afirmou que a analista Antonia Aparecida Rodrigues dos Santos Neves Silva está sendo investigada pela Corregedoria pela quebra do sigilo fiscal de Eduardo Jorge. Diante da acusação de que a quebra de sigilo se deu para a elaboração pelo PT de um dossiê contra os dirigentes do PSDB, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou que se trata de acusações infundadas, de “jogo sujo” dos adversários da candidata à sucessão Dilma Rousseff.

A “lógica do absurdo”, citada pelo titular da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, é uma referência ao romance O Processo do escritor checo Franz Kafka. Macedo da Silva explica: “Com efeito, deve ser uma sensação próxima à do personagem Josef K. aquela experimentada pelo impetrante. Imaginemos qualquer um de nós levantarmos pela manhã e enquanto saboreamos calmamente um café — como costuma fazer este Magistrado — com os olhos pregados no jornal matutino, vemos estampada no periódico de maior circulação do país a nossa Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física”.

No livro, Josef K. acorda um belo dia e, sem saber o motivo, é preso e submetido a um longo processo por um crime que não é revelado. Ao longo do despacho, o juiz faz uma análise dos atuais costumes da sociedade mencionando, ainda, “o Big Brother” em 1984 de George Orwell. Ele diz que há uma relação promíscua entre setores da administração pública e alguns veículos de imprensa, que veiculam informações sigilosas. Macedo da Silva reclama da falta de indignação da sociedade, “a qual parece conviver com tranquilidade com esse fenômeno”. A liminar foi concedida na terça-feira (23/8).

Leia a nota conjunta da Receita Federal e Polícia Federal:

A Receita Federal do Brasil e a Polícia Federal informam que as investigações a respeito da violação de sigilo funcional do contribuinte Eduardo Jorge Caldas Pereira seguem com celeridade e total convergência de esforços de ambas as instituições.

A notícia que configurou o vazamento de informações fiscais, tornando públicos dados protegidos por sigilo, ocorreu em 19/06/2010, um sábado. Na segunda-feira seguinte, 21/06/2010, foi determinada a apuração nos sistemas para identificar o usuário responsável pelo acesso ao documento contido na matéria jornalística. No mesmo dia, a Receita Federal instaurou, por intermédio de sua Corregedoria-Geral, sindicância para investigar o caso.

No dia 23 de junho, foi recebido o resultado da apuração determinada no dia 21. Após a análise do documento, foi instaurado, em 1º de julho, processo administrativo disciplinar para apurar a ocorrência de irregularidade funcional e responsabilizar possíveis autores. Desde 19 de julho, as informações da investigação da Receita Federal são compartilhadas com a Polícia Federal. As informações passaram a ser, em 30 de julho, compartilhadas também com o Ministério Público Federal.

O processo administrativo disciplinar segue o rito da Lei nº 8.112/90, devendo ser concluído em 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, se necessário. A Corregedoria-Geral da Receita Federal trabalha para concluir o processo o mais rapidamente possível, observando o rito da lei.

O inquérito policial, por sua vez, foi instaurado pela PF no dia 05/07/2010. O prazo inicial de 30 dias foi prorrogado pela Justiça Federal, e a Polícia Federal conduz o procedimento com total celeridade para identificar as repercussões criminais.

Os responsáveis pelas investigações, processo administrativo disciplinar e inquérito policial, têm compartilhado informações e mantido permanente contato e colaboração com o objetivo de apurar minuciosamente qualquer infração administrativa cometida.

As apurações transcorrem em sigilo, em razão das disposições legais, bem como para preservar as provas que estão sendo coletadas. O assunto está sendo tratado como prioridade institucional, de forma que se possam dar as devidas respostas à sociedade no menor prazo possível, respeitados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

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