DIREITO DE VOTO

Ser candidato também é um direito de todo cidadão

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26 de agosto de 2010, 18h03

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Mauricio Cardoso - Coluna - Spacca - Spacca

Tiririca ou a Mulher Pera? A imensa diversidade de candidatos que disputam as eleições levantou polêmica sobre a qualificação de alguns dos nomes da contenda. Além de políticos tradicionais, a lista de candidatos tem um sem número de pretendentes, digamos, não convencionais. São ex-jogadores de futebol, artistas de televisão, músicos e famosos ou quase famosos. Este ano, a novidade são as candidaturas de parentes de celebridade que ilustram à perfeição a figura do poste eleitoral: no horário eleitoral, o candidato fica mudo e inerte diante da câmara, enquanto o famoso que o patrocina fala de suas inesgotáveis qualidades.

Como no meio ambiente, também no ambiente eleitoral diversidade é virtude e não defeito. Querer discriminar um candidato porque ele se veste de palhaço, atende pelo nome de Tiririca e confessa que não sabe o que faz um deputado em Brasília é um ato de arrogância de quem se julga intelectualmente superior. O povo dirá, nas urnas, se merece ter um Tiririca no Congresso. E se essa for a preferência popular, o tempo dirá se Tiririca é melhor ou pior do que as sumidades que já são habitués do Planalto Central. E a próxima eleição dará a oportunidade de confirmar o acerto ou corrigir o erro da escolha. Democracia se faz assim. 

Ser candidato é um direito de todo cidadão e a Constituição, em seu artigo 14, estabelece os critérios para que uma pessoa possa apresentar sua própria candidatura. Precisa ser brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos, ter título de eleitor e ser filiado a um partido. A idade mínima varia: 35 anos para presidente e senador, 30 para governador e 21 para deputado. E diz que, entre outros, não podem ser candidatos os analfabetos bem como os cônjuges e parentes do presidente e do governador.

A Lei Complementar 64 lista os casos de inelegibilidade que agora foram reformados e ampliados pela Lei Complementar 135, a tal da Ficha Limpa. Mas a Constituição e a legislação falam de critérios de inelegibilidade objetivos, como ter sido condenado mesmo que não definitivamente. Mas Tiririca, a Mulher Pera, o Maguila, o Marcelinho Carioca e o Kiko do KLB, que têm a ficha limpa e não são parentes nem do governador nem do presidente,  podem pedir votos sem maiores temores: as restrições subjetivas que são lançadas contra os candidatos não convencionais não têm sustentação legal.   

Entre os 19.458 candidatos que disputam as próximas eleições — o número deve se alterar até o dia 3 de outubro, principalmente em consequência da aplicação da Lei da Ficha Limpa — quatro se declararam analfabetos. Segundo levantamento feito pela Agência Senado, 109 disseram que apenas leem e escrevem e 9.270, o equivalente a 47% do total, declararam ter concluído um curso de nível superior. O levantamento mostra também que menos de 3,7% dos eleitores têm instrução universitária completa. A porcentagem de eleitores analfabetos supera a de universitários: 5,9%. 

As mulheres, que tiveram o direito de votar legalmente garantido pelo Código Eleitoral de 1932, ainda engatinham na disputa por cargos eleitorais. Apenas 5.021 candidatas se registraram para disputar as eleições. Se pela primeira vez, duas mulheres disputam a presidência da República, elas ainda não conseguem preencher as cotas de gênero estabelecidas em lei. O atual Código Eleitoral, que foi concebido em 1965, em plena ditadura militar, estabelece que cada partido deve garantir pelo menos 30% de suas candidaturas para cada sexo. Nessa eleição, a cota não foi preenchida: apenas 22% das candidaturas são femininas. Menos mal que a Mulher Pera esteja no páreo tentanto dar sua contribuição.

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