Falta grave

TJ-SP confirma punição de servidor da Unicamp

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24 de agosto de 2010, 3h48

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a demissão de Paulo José Danelon, ex-coordenador do Campus da Faculdade de Odontologia da Unicamp – em Piracicaba (FOP). A decisão foi tomada nesta segunda-feira (23/8) pela 10ª Câmara de Direito Público. Danelon foi demitido em processo administrativo no qual é acusado de desvios de recursos, durante obras de reformas na universidade. A infração é apontada como de natureza grave. Ainda cabe recurso.

Insatisfeito com a pena administrativa, Danelon bateu às portas da Justiça por meio de mandado de segurança para ser reintegrado ao cargo. O pedido foi apresentado contra ato do reitor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), que impôs a pena de demissão. No entanto, o pedido foi indeferido pelo juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara de Campinas.

O ex-coordenador entrou com apelação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Sustentou que a decisão administrativa não respeitou o devido processo legal e violou os princípios do contraditório e da ampla defesa. Argumentou também que o ato do reitor da Unicamp sofria ilegalidade.

De acordo com a denúncia, Danelon passou a fazer pagamentos extras para prestadores de serviços, durante sucessivas reformas de prédios do campus. Empreiteiras eram contratadas mediante licitação e, além da remuneração paga por elas aos empregados, alguns passaram a receber valores desembolsados pela Unicamp, por meio da apresentação de notas fiscais frias.

Ainda de acordo com o processo administrativo, cheques eram descontados por empregados, que depois devolviam parte do dinheiro ao ex-coordenador da FOP. Alguns cheques, endossados, foram depositados na conta de Danelon. Havia, assim, a preocupação com a documentação do desembolso, de modo a permitir a prestação de contas e encobrir, dessa forma, os desfalques.

Na apelação apresentada à 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal paulista, Danelon argumentou ser admissível a revisão dos motivos dos atos administrativos, quanto trata de demissão de servidores públicos. Segundo sua defesa, a demissão só pode ser imposta quando cometida falta gravíssima. 

Outro argumento usado pelo ex-coordenador da Faculdade de Odontologia, se a sua conduta trouxe benefícios à universidade, seria inadmissível a aplicação da pena de demissão. Ainda segundo ele, a penalidade imposta deve obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 

A turma julgadora entendeu que o ex-coordenador foi demitido por infração aos deveres do cargo que ocupava. Sustentou que sua falta foi gravíssima e que não havia meios de atender ao pedido de reforma da decisão que estava amparada na lei e obedeceu o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. 

“O que se nega ao Judiciário é o poder de substituir ou modificar penalidade disciplinar a pretexto de fazer justiça, pois, ou a punição é legal, e deve ser confirmada, ou é ilegal, e há que ser anulada; inadmissível é a substituição da discricionariedade legítima do administrador por arbítrio ilegítimo do juiz”, afirmou o relator do recurso, desembargador Urbano Ruiz. 

De acordo com o relator, o Estatuto dos Servidores da Unicamp prevê a pena de demissão dentre as penalidades aplicáveis aos autores de faltas gravíssimas. A norma esclarece que faltas gravíssimas são aquelas que causam prejuízo à universidade, como no caso – desvio de recursos – embasado em provas o que, na opinião de Ruiz, impede ao Judiciário modificar a decisão administrativa.

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