Atrasos e cancelamentos

Procon autua companhia Gol por falha no serviços

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24 de agosto de 2010, 5h33

A Fundação Procon de São Paulo autuou a empresa Gol Linhas Aéreas por deixar de fornecer serviços adequados e eficientes, conforme determina a Lei 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor. O processo foi instaurado nesta segunda-feira (23/08).

Em operação realizada entre os dias 31 de julho a 3 de agosto, no aeroporto internacional de Congonhas, os fiscais do Procon-SP constataram que a empresa deixou de prestar assistência material e informações aos passageiros que tiveram seus voos cancelados ou atrasados. Os atrasos e cancelamentos dos voos foram de responsabilidade da empresa, que deixou de operar porque não tinha o número de tripulantes suficiente para atender a quantidade de voos vendidos pela própria empresa.

com número condizente de tripulantes para o atendimento adequado ao número passageiros correspondentes à quantidade de voos que a própria Gol disponibilizou para o período. Assim, deixou de prestar serviço adequado, desrespeitando os termos contratados com os seus consumidores.

O passageiro que teve problemas em decorrência do atraso ou cancelamento de seu voo e não foi adequadamente amparado pela empresa aérea tem direito ao ressarcimento de todos os gastos com os quais teve que arcar, como, alimentação, hospedagem, comunicação (telefonemas, e-mails), transportes, entre outros.

Anac fecha as portas
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu fechar sete dos dez postos de atendimento em aeroportos brasileiros por conta da baixa procura. Os postos ficavam em Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Curitiba, São Paulo (Congonhas), Salvador e no Rio de Janeiro. De acordo com a Agência Brasil, nos primeiros seis meses de 2010, em dez postos de atendimento presencial nos aeroportos, foram recebidas 7,1 mil manifestações. Cada posto faz, em média, 4 atendimentos. O serviço foi ampliado pela internet e por telefone.

A Anac não indeniza passageiros, faz apenas o registro das reclamações e abre processo administrativo contra as companhias aéreas. Após a análise da agência, se o descumprimento de normas da aviação civil for constatado, a empresa é multada. Em julho, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, afirmou que se a Anac e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) estivessem funcionando corretamente, a criação de um Juizado Especial não seria necessária.

Em um mês de funcionamento nos aeroportos, os Juizados Especiais já fizeram 2.740 atendimentos, 476 acordos de conciliação firmados e 1.277 pedidos de informação. As unidades judiciárias foram instaladas por conta do aumento de reclamações em relação ao serviço de transporte aéreo, como atrasos e cancelamentos de voos, overbooking, extravio, violação e furto de bagagens ou falta de informações. Com informações da Assessoria de Imprensa do Procon-SP.

Serviço
O Procon-SP atende pessoalmente: das 7h às 19h, de segunda à sexta-feira, e sábado, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera. Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC), de segunda à quinta-feira, das 9h às 15h.
Telefone: Orientações através do número 151
Fax: (11) 3824-0717
Cartas: Caixa Postal 3.050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.

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