Veículos e equipamentos

Roriz é condenado por irregularidade em licitação

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24 de agosto de 2010, 0h06

O ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC-DF), foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 8 milhões. A decisão é do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do DF, que entendeu que entendeu que o processo de licitação para aquisição de equipamentos para o Corpo de Bombeiros, de R$ 50 milhões, feito pelo ex-governador, está repleto de irregularidades e ilegalidades, a começar pela forma de contratação da empresa fornecedora.

O juiz entendeu que não cabia a dispensa de licitação para a compra dos caminhões junto a uma empresa finlandesa, uma vez que pelo menos dois fabricantes brasileiros tinham tecnologia para oferecer produto similar. Considerou, ainda, desastrosa e danosa ao Erário a pressa com que foram efetuados os trâmites da compra e os respectivos pagamentos.

A decisão foi proferida em Ação Popular proposta peloex-deputado distrital Chico Vigilante (PT-DF),  a partir de um relatório elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU), denunciando que o GDF não justificou a aplicação de sete dos R$ 49 milhões repassados pelo Governo Federal ao DF, para equipar o Corpo de Bombeiros, referentes a licitação ocorrida em junho de 2002.

Segundo o autor da ação, todo o processo administrativo de contratação da empresa finlandesa Bronto Skylift foi concluído em apenas 9 dias, mesmo havendo um parecer do corpo técnico do próprio Corpo de Bombeiros do DF, alertando que a contratação não estava embasada em qualquer tipo de estudo especializado, mas apenas em catálogos e prospectos de amostras.

Além dos equipamentos mais sofisticados, como 25 caminhões para combate a incêndios, a licitação previa a compra de outros materiais bem mais comuns, como 150 pares de botas de proteção de borracha, colchões de resgate, capas de material impermeável, equipamentos de proteção respiratória, exaustores e ventiladores com traquéia para fumaça e capas impermeáveis. Embora houvesse duas empresas brasileiras habilitadas para fornecer os equipamentos, a compra foi feita pela modalidade de dispensa da licitação, sob o pretexto de especialização dos produtos.

Ao acolher parcialmente a Ação Popular, o juiz federal assinalou não restar dúvida de que o contrato discutido não só feriu as disposições contidas sobre a matéria na Constituição Federal, como também, conforme as provas trazidas aos autos, ignorou os princípios da impessoalidade, da probidade e da moralidade administrativa, da isonomia e da legalidade. Para o juiz, ficou evidente que a compra poderia ter seguido o rito da concorrência internacional, sem qualquer prejuízo ou dano para os serviços da corporação.

Para o juzi, chama a atenção a singeleza do contrato firmado, de apenas cinco laudas, em face do valor da compra e da especificidade de cada viatura adquirida, com ausência das especificações próprias, o que dificultou a execução pela comissão nomeada para acompanhar a entrega dos produtos, sendo certo que, dos 25 caminhões contratados, dois nunca foram entregues.

Para o juiz, diante dos fatos apresentados não houve o necessário apuro técnico para amparar a compra contratada mediante inexigibilidade de licitação. Além disso, conforme afirmou a própria fornecedora, em razão da dificuldade em cumprir um item do contrato, no caso, o fornecimento de embarcações Sonic Jet, foi preciso substituir essas embarcações por outras que atenderiam a mesma finalidade, o que minou o caráter da exclusividade do objeto.

Por isso, acolhendo parcialmente o pedido inicial, condenou o ex-governador Joaquim Roriz, em solidariedade com o Governo do Distrito Federal, a repor aos cofres públicos R$ 7,7 milhões, valor que deverá ser corrigido monetariamente a partir da citação.

O juiz condenou também a empresa Representações Ano Dois Mil Ltda. e Luiz Rodolfo de Carvalho, intermediários da transação, a devolver aos cofres do Distrito Federal o valor de US$ 163 mil, relativos às duas embarcações especiais de resgate e contra incêndio Sonic Jet internacional não entregues.

O juiz julgou improcedente o pedido de responsabilização de Oscar Soares da Silva e João Fernandes da Silva Neto, comandante-geral e sub-comandante do Corpo de Bombeiros à época da licitação, por entender que a participação deles no episódio foi apenas a de encaminhar expedientes administrativos pedindo a renovação dos equipamentos e materiais da corporação, que se encontravam sucateados.

Além do valor a ser reposto ao Erário, Joaquim Roriz, o Governo do Distrito Federal, a Representações Ano Dois Mil e Luiz Rodolfo de Carvalho foram condenados a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 5.000 para cada um. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

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