Conteúdos na rede

Judicialização da internet é excessiva no Brasil

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24 de agosto de 2010, 15h18

A judicialização da internet é maior no Brasil. Quem garante é a diretora jurídica do Google, Fabiana Siviero. Segundo ela, em nenhum outro lugar do mundo há tantas ações contra a empresa pedindo para retirar conteúdo ofensivo ou identificar autores de páginas. Sem revelar o número total de processos, ela comenta que muitas vezes o caso é resolvido em dias porque basta a notificação para que a empresa tome a providência necessária. “O que tem ocorrido agora, com as eleições, é certo exagero. Por isso, a empresa adotou a postura de pagar a multa e não retirar determinado conteúdo. Mas, em geral, nós conseguimos resolver a questão rapidamente, sem a necessidade de uma intervenção tão incisiva da Justiça”, comentou.

Somente no segundo semestre do ano passado, de acordo com o próprio Google, o Brasil teve 291 pedidos governamentais para a retirada de conteúdo da rede. No mesmo período, em relação aos pedidos de dados gerais para a empresa, o país teve 3.663 registros. A Inglaterra, por exemplo, que aparece em segundo lugar, teve 1.166 solicitações da mesma natureza.

O tema da judicialização da internet no Brasil foi um dos assuntos discutidos no XXX Congresso Brasileiro de Propriedade Intelectual, que encerrou-se nesta terça-feira (24/8), em São Paulo.

Além da representante do Google, também participou do painel sobre Software, Informática e Internet, o representante do Ministério da Justiça, Felipe de Paula. De acordo com ele, umas das principais preocupações do governo ao elaborar o texto do Marco Civil foi evitar que a questão fosse tratada sob o ponto de vista do Direito Penal porque essa não é a visão do governo sobre o tema. “Para nós, o essencial foi estipular o que é direito e dever daqueles que fazem uso da rede, portanto, somente criminalizar não era o caminho que pretendíamos”, explicou.

Além disso, Felipe de Paula afirmou que sempre houve a preocupação de manter o caráter livre e colaborativo da internet. Justamente por isso foi aberta à consulta pública o texto do Marco Civil. “Outro importante aspecto do projeto é que atualmente existe insegurança jurídica para tratar do tema, porque a Justiça tem se defrontado com situações inéditas, e os julgamentos nem sempre chegam à mesma conclusão. O Marco Civil tende a resolver isso, porque será o ponto de partida para que todos saibam exatamente o que pode e o que não pode ser feito, e quais são as atribuições de todos os envolvidos no processo. É necessário que a prática judiciária tenha parâmetros para saber como lidar com as questões surgidas a partir do uso massivo da internet”, acrescentou.

De acordo com o representante do Ministério da Justiça, o projeto atualmente está em trâmites dentro do próprio governo, para que posteriormente possa ser enviado ao Congresso para votação. A expectativa, segundo ele, é de que isso seja feito ainda neste segundo semestre, mas somente após as eleições.

O advogado Dirceu Pereira de Santa Rosa, membro da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual, também esteve à mesa que discutiu a criação do Marco Civil Regulatório da internet. Ele utilizou exemplos de alguns países, cujas legislações já tratam especificamente da internet, para questionar uma série de aspectos previstos e não previstos no texto do Marco. “A tendência em alguns países é o monitoramento do usuário na internet, o que não parece ser um bom caminho, porque abre possibilidades de que isso ocorra previamente, o que pode ser encarado até mesmo como censura”.

Ele também comentou que, para evitar a judicialização excessiva da questão, o sistema de notificações no Brasil teria de passar por uma atualização. Deveria, segundo o advogado, ser mais simplificado para atingir melhores resultados.

Big Brother
A questão da privacidade do usuário é um dos pontos mais delicados de toda a discussão, sobretudo em relação ao tempo que o rastro virtual de cada um tem de ficar armazenado nos provedores de acesso e conteúdo. No texto final do Marco Civil, o período estipulado foi de seis meses. De acordo com o representante do Ministério da Justiça, a opção governamental foi não criar um modelo excessivamente vigilante, sobretudo para proteger o direito de privacidade do usuário. “Existem duas correntes muito bem definidas nesse assunto: quem defende que os registros devem ser guardados por tempo indeterminado, e aqueles que são contra essa prática. Após a consulta pública, chegamos à conclusão de que os seis meses estipulados no texto é um tempo razoável”.

Fabiana Siviero, do Google, questiona o poder que a Polícia e o Ministério Público já reivindicaram para si, em relação ao pedido de fornecimento de informações sobre usuários. “O poder destas instituições tem esse alcance? Eles podem solicitar isso para as empresas sem uma ordem judicial? Atualmente, por falta de regulamentação, algumas companhias não sabem o que fazer diante disso”, conta.

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