Conduta social

Falsário cumprirá pena em regime semiaberto

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23 de agosto de 2010, 16h18

Quatro anos, 11 meses e 15 dias. Esse é o tempo que um funcionário público de 81 anos deve permanecer em reclusão em regime semiaberto. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a sentença que condenou o homem por falsificação de documento público. A defesa alegou que o acusado era aposentado, primário e possuía bons antecedentes. Mesmo assim, não obteve a absolvição.

Os autos do processo informam que diversos objetos foram apreendidos na residência do acusado, como espelhos em branco de cédulas de identidade e Cadastros de Pessoa Física (CPF), certificados de registro de veículos, carteiras de habilitação, réguas de precisão, selos de autenticação de serviços extrajudiciais, talonários de cheques e ferramentas próprias para a remarcação de numeradores de veículos automotores. Essas provas, de acordo com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, evidenciam a prática criminosa, a culpabilidade acentuada, a conduta social do acusado e a existência de uma vida voltada ao crime.

No recurso apresentado ao STJ, o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que a fundamentação contida no acórdão do TRF-3 não merecia reparos. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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