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MPF insiste para Caixa divulgar gratuidade de CPF

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22 de agosto de 2010, 15h06

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região fez um pedido de reconsideração do efeito suspensivo que desobrigou a Caixa Econômica Federal de divulgar a possibilidade de as pessoas reconhecidamente pobres obterem o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) gratuitamente. O pedido do MPF foi feito à desembargadora Alda Bastos, que concedeu o efeito suspensivo contra liminar da 1ª Vara Federal de São Carlos (SP) em Ação Civil Pública.

De acordo com a decisão de primeira instância, o atendimento gratuito será realizado somente pela União, nas unidades da Receita Federal. As demais entidades conveniadas (além da própria Caixa Econômica Federal, os Correios e o Banco do Brasil) podem continuar a cobrar pelos atos relacionados à emissão e à postagem do documento. A decisão, no entanto, obrigava essas entidades a fixarem, em suas agências, cartazes informativos sobre o atendimento gratuito a ser prestado pela Receita às pessoas reconhecidamente pobres. Foi contra essa obrigação que a desembargadora concedeu o efeito suspensivo.

A Caixa argumentou que os cartazes informativos a que foi obrigada a colocar em suas agências seriam desnecessários, uma vez que ela continuará a cobrar pela postagem do CPF. Ainda segundo a Caixa, a fixação dos cartazes causaria transtornos a regular prestação dos serviços bancários, uma vez que poderia induzir a erro os eventuais beneficiários da mensagem, levando-os a crer que também ela estaria obrigada à emissão gratuita. Por fim, a CEF dizia não haver fundamentos legais que a obrigassem a informar sobre a gratuidade, além de não possuir verba destinada a tal divulgação.

A procuradora regional da República Geisa de Assis Rodrigues afirmou que o fundamento legal para obrigar a divulgação pela CEF é o princípio da publicidade dos atos processuais. "Não se pode olvidar que a publicidade dos atos processuais — notadamente de decisões como aquela objeto do presente recurso, que veicula informação tão importante para o exercício da cidadania — decorre de imperativo constitucional", disse.

Geisa questiona também o argumento de que a fixação dos cartazes poderia causar transtornos, pois trata-se de uma mera suposição da CEF, sem qualquer indício de probabilidade. Ela lembra que se houvesse realmente tal perigo, o Banco do Brasil e os Correios, que também foram obrigados a divulgar informações sobre a gratuidade, teriam tentado reverter a liminar para evitar a confusão de seus clientes, o que não ocorreu.

Disse, ainda, que a CEF não vai ter gastos para a divulgação das informações, tendo em vista que a confecção dos cartazes ficou a cargo da União. A Caixa, assim como as outras entidades, teriam apenas que fixar os cartazes em suas agências.

Além do pedido de reconsideração do efeito suspensivo, o MPF apresentou resposta ao recurso da Caixa, que ainda será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRR-3.

0014111-18.2010.4.03.0000 

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