Ordem na casa

TJ-PB inova ao permitir participação na gestão

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20 de agosto de 2010, 13h44

Spacca
Luiz Silvio Ramalho - Pres. do TJ da Paraíba - SpaccaO Tribunal de Justiça da Paraíba inovou ao abrir para consulta pública a proposta de mudanças na Lei de Organização Judiciário do estado. Advogados, integrantes do Ministério Público, representantes dos servidores, da classe política e da população puderam levar as suas sugestões ao anteprojeto que trata de benefícios concedidos aos juízes, das formas de promoção na carreira, da criação dos Juizados da Fazenda Pública e da Violência contra a Mulher.

"Podemos assegurar que a nova Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba será modelo para o país, não somente pela forma democrática como foi elaborada, mas, sobretudo, pela adequada aplicação dos princípios da técnica legislativa e o avanço do seu conteúdo institucional", afirma o decano e presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

Em entrevista concedida à Consultor Jurídico, por e-mail, o presidente deu um panorama da atual situação da corte, com avanços na área de tecnologia, controle do uso de carros oficiais, reorganização do pagamento da Gratificação de Atividade Judiciário aos servidores, “até então paga de forma indiscriminada e com valores discrepantes”. Ele está colocando ordem na casa.

Conta que antes mesmo da inspeção do Conselho Nacional de Justiça, que encontrou casos de nepotismo e servidores emprestados irregularmente, já tinha um planejamento em execução para devolver de forma “gradativa e responsável” os servidores. "Hoje essa questão está totalmente regularizada no Poder Judiciário do Estado, que conta com o percentual de servidores requisitados compatível ao autorizado pela Resolução 88/2009 do CNJ", garante.

Em relação ao nepotismo, afirma que todos os ocupantes de cargos em comissão e de confiança foram convocados para preencher um formulário de avaliação. Aqueles que descumpriam a Resolução 7/2005 do CNJ e a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal foram exonerados. Essas medidas tiveram influência da Fundação Getúlio Vargas, que firmou convênio com o Tribunal de Justiça paraibano para o projeto “Fortalecimento e Modernização do Poder Judiciário do Estado”. O primeiro resultado da parceria foi a criação da Secretaria de Gestão Estratégica.

Ramalho Júnior está à frente do tribunal desde fevereiro de 2009. Trabalha com outros 18 desembargadores, divididos em quatro Câmaras Cíveis e uma Câmara Criminal. As mulheres ocupam três cadeiras, sendo que uma delas atua como juíza convocada. Maria das Graças Morais Guedes está substituindo o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que saiu de férias e emendou um afastamento de 15 dias para um curso, como pode ser consultado no site do TJ-PB. Dia 16 de setembro ele estará de volta.

Em 2010, existem 22.322 processos em andamento na segunda instância da Justiça da Paraíba. Os casos novos que chegaram até este mês de agosto somam 9.323 feitos, sendo que 1.661 foram para análise da Câmara Criminal. Apenas o número de decisões ainda não foi contabilizado pela corte. Em 2008, de acordo com o Justiça em Números (o levantamento de 2009 ainda não foi divulgado), o TJ-PB acumulou 26.728 processos em andamento. Naquele ano, cada um dos desembargadores decidiu 740 ações.

Luiz Silvio Ramalho Júnior tem 62 anos e há 35 é juiz. Antes disso, trabalhou na equipe de assessoria jurídica da Secretaria de Segurança de João Pessoa, em 1971 foi secretário particular do então presidente do TJ-PB e só em 1975 foi nomeado para integrar a magistratura estadual. Passou pela Corregedoria-Geral da Justiça paraibana e também pela presidência do Tribunal Regional Eleitoral.

Leia a entrevista:

ConJur — Como o senhor descreve o estágio atual do Judiciário paraibano?
Luiz Silvio Ramalho Júnior — O momento é de profundas e positivas transformações. Uma nova Lei de Organização e Divisão Judiciárias vai proporcionar mudanças estruturais com aumento no número de juízes e assessores, a ampliação do número de varas e Juizados Especiais, a criação da Ouvidoria de Justiça e das Seções Especializadas Cíveis. Em primeira instância temos, hoje, o quadro de servidores efetivos ampliado e cada comarca do estado encontra-se dotada de estrutura administrativa mínima, com bancos de Recursos Humanos, Centrais de Mandados e de Distribuição, sem contar no aparelhamento das secretarias das Turmas Recursais, que funcionavam precariamente acerca de 16 anos e atualmente têm quadro funcional próprio.

ConJur — Houve mudanças na segunda instância também?
Ramalho Júnior — No Tribunal de Justiça, estamos em vias de implementar uma nova estrutura organizacional administrativa, que visa realinhar os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança, reduzir níveis hierárquicos, facilitar o fluxo de informações necessárias a tomada de decisões pela administração e, sobretudo, otimizar a qualidade e a produtividade dos serviços públicos prestados pela Justiça estadual. Esses avanços e conquistas institucionais só foram possíveis com a racionalização de gastos efetivada no início da nossa gestão, materializada, principalmente, pela extinção de gratificações e enxugamento do número de servidores requisitados de outros poderes e órgãos da federação.

ConJur — Quais são os principais projetos de sua gestão?
Ramalho Júnior — Entre as principais metas da nossa gestão, a mais complexa está sendo a elaboração do anteprojeto da nova Lei de Organização Judiciária do Estado. O texto foi disponibilizado no site do Tribunal de Justiça para consulta pública, cujo resultado veio ratificar a credibilidade da população paraibana no Poder Judiciário, considerando que foram inúmeros os acessos e as sugestões encaminhadas. O certo é que podemos assegurar que a nova Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba será modelo para o país, não somente pela forma democrática como foi elaborada, mas, sobretudo, pela adequada aplicação dos princípios da técnica legislativa e o avanço do seu conteúdo institucional. Outra meta merecedora de destaque é o convênio firmado pelo Tribunal de Justiça com a Fundação Getúlio Vargas, para execução do Projeto de Fortalecimento e Modernização do Poder Judiciário do Estado.

ConJur — E quais foram os resultados desse convênio?
Ramalho Júnior — A criação da Secretaria de Gestão Estratégica que, em cumprimento a Resolução 70/2009 do CNJ, está à frente do Planejamento e da Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário do estado, bem como a execução dos Projetos de Gestão das Varas Pilotos (8ª e 14ª Varas Cíveis da Comarca da Capital). Os consultores da FGV também estão concluindo a elaboração do anteprojeto de lei, que disporá sobre a nova estrutura organizacional administrativa do Tribunal de Justiça. Há ainda uma proposta da FGV para que a nova estrutura da corte detenha uma Diretoria de Informação Institucional, com a missão de gerir os recursos de informação da instituição, mediante a padronização de métodos e práticas dos processos de trabalho que lhe são inerentes. O trabalho da Coordenadoria de Comunicação tem sido fundamental na divulgação, ética e transparente, das práticas e políticas adotadas pelo Poder Judiciário do Estado em prol do seu principal consumidor, que é o jurisdicionado.

ConJur — Quais as alterações sugeridas para a Lei de Organização Judiciária do Estado?
Ramalho Júnior — A proposta vem atender aos reclamos da sociedade contemporânea, que clama pela modernização da Justiça. Inova na construção de novos institutos, atendendo, assim, aos ditames da Emenda Constitucional 45/2004, que introduziu regras de relevo no processo de reforma do Poder Judiciário nacional, e aos reclamos do Conselho Nacional de Justiça. Podemos destacar, no âmbito do Tribunal de Justiça, a criação das Seções Especializadas Cíveis e da Ouvidoria de Justiça, e no primeiro grau, a divisão do estado em seis Circunscrições Judiciárias, que serão integradas por agrupamento de comarcas. Há ainda a criação de Contadorias e Depósitos Judiciais para todas as comarcas do estado, a criação da figura do juiz de direito auxiliar, dos Juizados da Fazenda Pública e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Estes últimos acompanhados das respectivas equipes multiprofissionais, formadas por médicos psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais. O anteprojeto disciplina, ainda, a movimentação voluntária na carreira da magistratura; o procedimento para o provimento do cargo de magistrado, por merecimento e antiguidade; a participação obrigatória do juiz substituto em curso oficial ou reconhecido de formação e aperfeiçoamento, para fins de vitaliciamento; as verbas de natureza remuneratória e indenizatória, não abrangidas pelo subsídio, na forma preconizada pela Resolução 14, de 21 de março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça; além das hipóteses de autorização para o juiz residir fora da comarca.

ConJur — Haverá mudanças no Sistema dos Juizados Especiais?
Ramalho Júnior — A proposta trata de forma detalhada da escolha dos membros dos Juizados Especiais, que deverá atender aos critérios de antiguidade e merecimento, na forma disposta na Lei Federal 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que instituiu o Juizado Especial da Fazenda Pública. O anteprojeto trata ainda da reserva de percentual mínimo dos cargos de provimento em comissão para os servidores do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado, atendendo a exigência disposta na Carta da República (artigo 37, incisos IV e V) e na Resolução 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que fixou esse percentual em 50%.

ConJur — Como o tribunal está se preparando para o processo digital?
Ramalho Júnior — Fizemos inúmeros investimentos nesse setor. Até o final do ano, todos os sistemas usados pelo TJ-PB serão processados dentro do próprio tribunal, mediante o emprego da nossa infraestrutura. A Secretaria de Tecnologia da Informação está transferindo nossos principais sistemas judiciais da plataforma mainframe para a plataforma baixa, de modo a garantirmos uma maior integração entre esses sistemas legados e os desenvolvidos pelo próprio tribunal nos últimos anos. Sem contar que estamos promovendo a modernização desses sistemas legados, agregando algumas funcionalidades, hoje essenciais, bem como construindo nossa sala-cofre, para garantir a segurança física e a alta disponibilidade de informações judiciais. Ainda nessa área, demos início ao aperfeiçoamento e a expansão do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e ao processo de implantação do sistema de controle integrado de gestão administrativa, objetivando gerir todo o patrimônio do Tribunal de Justiça. Este último sistema é o mesmo utilizado pela presidência da República e pelo Supremo Tribunal Federal.

ConJur — Os processos estão sendo digitalizados?
Ramalho Júnior — Sim. As atividades tiveram início no primeiro ano do nosso mandato, a partir da implantação da Vara de Execução Penal Virtual da Capital, com a transposição de cerca de 5.100 processos físicos para o sistema de processos eletrônicos e-Jus VEP. A digitalização também está sendo concluída na Vara de Execução Penal da Comarca de Campina Grande, que tem cerca de 3.200 processos físicos. A ideia é continuarmos o processo de digitalização nas demais varas de execução penal do estado. No âmbito do Tribunal de Justiça, digitalizamos os acórdãos dos últimos cinco anos, que podem ser consultados no link “jurisprudência” do site do tribunal. A ideia é que os operadores do Direito e a sociedade em geral tenham acesso rápido e simples às decisões da corte. Essa ferramenta estava desativada e gerando inúmeras reclamações.

ConJur — O CNJ apontou irregularidades na Justiça paraibana, como casos de nepotismo e servidores emprestados irregularmente. O que foi feito?
Ramalho Júnior — Desde que assumimos a presidência do Tribunal de Justiça, buscamos adotar uma postura de vanguarda, de sorte que levantamos, de logo, os principais problemas então existentes e traçamos os meios para resolvê-los imediatamente. Tanto que por ocasião da inspeção realizada no Poder Judiciário local pelo Conselho Nacional de Justiça, efetivada no primeiro semestre do primeiro ano do nosso mandato, nós já havíamos sanado diversas irregularidades. Em relação aos servidores requisitados, a nossa política, desde o início, foi efetuar esse enxugamento de forma gradativa e responsável, tanto que quando o CNJ determinou a devolução nós já tínhamos um planejamento, inclusive em execução. Hoje essa questão está totalmente regularizada no Poder Judiciário do Estado, que conta com o percentual de servidores requisitados compatível ao autorizado pela Resolução 88/2009 do CNJ.

ConJur — E em relação ao nepotismo?
Ramalho Júnior — Antes mesmo da inspeção, a matéria foi exaustivamente analisada pela presidência. Todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão e investidos em funções de confiança no âmbito do Poder Judiciário do Estado foram convocados para o preenchimento de formulário para a averiguação de qualquer situação de incompatibilidade expressa na Resolução 7/2005 do CNJ, que disciplina a matéria, e na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal. Ao final, todas as situações que se amoldaram ao conceito de nepotismo foram regularizadas mediante a exoneração dos servidores considerados incompatibilizados.

ConJur — Quais são os limites para a atuação do CNJ?
Ramalho Júnior — O Conselho Nacional de Justiça, embora integre o rol dos órgãos do Poder Judiciário (CF, art. 92, I-A), não é órgão jurisdicional. O CNJ constitui, na verdade, órgão de controle administrativo, cuja função precípua é zelar pela autonomia do Poder Judiciário e fiscalizar a sua gestão administrativa e financeira, encontrando os seus limites de atuação no próprio texto constitucional, cujas decisões estão sujeitas ao controle exclusivo do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, r). O TJ-PB mantém uma boa relação com o CNJ. Procuramos colaborar com o seu trabalho, prestando diligentemente todas as informações que nos são solicitadas, de forma transparente, objetiva e responsável, no intuito de cumprir o nosso papel de bem informar, sem imputar qualquer juízo de valor sobre os fatos. Inclusive, temos um setor apropriado, assistido por um grupo de assessores, com a função específica de diariamente controlar todos os expedientes do CNJ que aportam à presidência do Tribunal de Justiça.

ConJur — Como o senhor avalia a composição do CNJ? Candidatos à presidência da AMB defendem mais cadeiras para representantes da Justiça Estadual. O senhor concorda? Por quê?
Ramalho Júnior — Concordamos com a posição da Associação dos Magistrados Brasileiros. A composição do Conselho, da forma como se acha disposta da Constituição Federal, requer, de fato, alguns ajustes no que toca a representatividade da justiça comum estadual. Como órgão de controle administrativo do Poder Judiciário nacional, é salutar que as cadeiras do CNJ, destinadas aos representantes do Poder Judiciário, que são a maioria, sejam ocupadas por membros do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e por desembargadores e juízes integrantes da Justiça comum estadual e federal e da Justiça do Trabalho. Mas o fato de o número de juízes estaduais ser muito maior que o de juízes federais e trabalhistas mostra que a Justiça comum estadual deveria ter mais cadeiras no órgão.

ConJur — As reformas do CPP e do CPC apostam na redução do número de recursos como forma de dar celeridade ao processo. Essa é a saída?
Ramalho Júnior — Na verdade, as reformas, isoladamente, não têm o condão de dar celeridade ao processo. Até porque sabemos que a morosidade processual envolve questionamentos mais complexos e delicados, que vão desde a burocratização do sistema organizacional dos tribunais e unidades judiciárias, aos problemas por que passam entidades e instituições estranhas ao Poder Judiciário, mas também indispensáveis à prestação jurisdicional rápida e eficiente, como o Ministério Público, as Defensorias Públicas e a Polícia Judiciária. As reformas do CPC e do CPP representam, digamos, um fator importante no combate ao tão arraigado problema da eternização na solução dos conflitos judiciais, de sorte que guardamos uma posição otimista em relação a essas reformas, que propõem em boa hora, a simplificação dos sistemas recursais e a supressão de institutos jurídicos obsoletos, tornando menos morosos e formais os trâmites processuais.

ConJur — As soluções extrajudiciais de conflitos também podem ajudar? Quais tipos de soluções são possíveis?
Ramalho Júnior — A adoção da resolução de conflitos fora da esfera do Poder Judiciário constitui mecanismo importante no combate à lentidão processual, já que tem a pretensão de diminuir a demanda na esfera judicial. Dentre os tipos de soluções extrajudiciais possíveis, contamos hoje, por exemplo, com a possibilidade de realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa, dispensada, assim, a intervenção do Poder Judiciário, até então exigida (Lei 11.441/2007); a arbitragem e o procedimento arbitral, instituídos pela Lei 9.307/06; e, ainda, a instituição das Comissões de Conciliação Prévia no âmbito das relações de trabalho (Lei 9.958/2000).

ConJur — Instrumentos como a Súmula Vinculante e a Lei de Recursos Repetitivos têm contribuído para reduzir o trabalho em primeira e segunda instâncias?
Ramalho Júnior — É importante registrar que inobstante a introdução da Súmula Vinculante e da Lei dos Recursos Repetitivos ter repercutido, de forma impactante, no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, cujas estatísticas comprovam que tais instrumentos, somados à repercussão geral, foram responsáveis pela redução de aproximadamente 42% do número de processos distribuídos ao STF e 38% do volume de Recursos Especiais no STJ, a longo prazo os efeitos dessas inovações alcançarão, inquestionavelmente, a primeira e a segunda instâncias do Poder Judiciário do país. Isso porque a reiterada aplicação dos respectivos instrumentos nos Tribunais Superiores sedimentará, no decorrer do tempo, a cultura do não recorrer. A tendência, portanto, é haver o natural desinteresse das partes em lançarem mão de uma demanda ou de um recurso, cujas chances de êxito são anuladas pelas instâncias superiores.

ConJur — Os efeitos da Súmula Vinculante tendem a ser mais rápidos?
Ramalho Júnior — Com certeza. No caso da Súmula Vinculante, a redução de trabalho na primeira e segunda instâncias tende a ser mais rápida, porquanto a mesma vincula em caráter geral e abstrato todos os órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, incluindo a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual, municipal e distrital (CF, art. 103 – A). De modo que, ainda que haja insistência dos contendores, a sua aplicação pelo juiz, ou, no caso de não aplicação, a reclamação da parte inconformada, acabará sacramentando o objetivo maior do respectivo instrumento, que é minorar os efeitos da lentidão processual em todas as instâncias do Poder Judiciário nacional.

ConJur — O Judiciário deve ter autonomia financeira? De que forma isso seria possível?
Ramalho Júnior — O Poder Judiciário, de acordo com o artigo 99, da Constituição Federal, já detém autonomia administrativa e financeira, vale dizer, se encontra investido de competência para organizar os seus serviços auxiliares, propor a criação dos cargos que integram a sua estrutura funcional, bem como elaborar e aprovar a sua proposta orçamentária, sem a interferência dos demais Poderes do Estado. Tanto que, no tocante a essa matéria, já decidiu inúmeras vezes o Supremo Tribunal Federal, que ao chefe do Poder Executivo é defeso, unilateralmente, efetuar cortes no orçamento do Judiciário. É certo, por outro lado, que no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, a respectiva autonomia financeira somente foi alcançada, na sua plenitude, no ano de 2004, época em que o Poder Executivo local começou a repassar, até o dia 20 de cada mês, o duodécimo (décima segunda parte do orçamento público) ao Tribunal de Justiça, na forma preconizada no artigo 168, também da Carta da República, com redação dada pela EC 45/2004.

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