Vergonha em público

Saque de nota falsa em caixa eletrônico gera dano

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19 de agosto de 2010, 6h20

Os dois vendedores se dirigiram a um caixa eletrônico do Bradesco para fazer um depósito. Perceberam então que a nota de R$ 50 sacada em terminal do HSBC era falsificada. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que D.B. e D.S.F terão o direito de receber do HSBC Bank Brasil S.A. indenizações nos valores de R$ 5 mil e R$ 10 mil, respectivamente.

O caso aconteceu em maio de 2007. O primeiro autor retirou R$ 200 para que seu colega efetuasse o pagamento de um boleto no Bradesco. O funcionário do banco, ao perceber que uma das cédulas era falsa, acionou a segurança do banco. Segundo os autores, o homem se postou ao lado do cliente, “agindo como se se tratasse de um bandido”. Liberados, não puderam pagar a conta. “Além disso, fomos escoltados por seguranças até a porta, sob olhares desconfiados de todos os presentes”, relatou F. Eles alegam ter sofrido humilhação e constrangimento públicos. Pelos danos morais, eles reivindicaram a quantia de R$ 15 mil para cada um.

Na contestação, o HSBC argumentou que não poderia se responsabilizado pelo tratamento, pois a conduta ofensiva partiu de funcionários do Bradesco. Ainda, não haveria provas de que o papel-moeda, de fato, teria sido sacado dos terminais do banco. “O estorno da quantia foi feito por mera liberalidade, sem que discutíssemos e apurássemos a veracidade dos fatos, mas a nota poderia ter outra origem e ser misturada a outras pelo cliente”, alegou a empresa.

O juiz da 3ª Vara Cível de Poços de Caldas negou a indenização e declarou que “o incidente, com todas as suas repercussões, ocorreu nas dependências do banco Bradesco”. Porém, no Tribunal de Justiça mineiro a decisão mudou.

De acordo com o desembargador Eduardo Mariné da Cunha, relator, o exame técnico da nota apreendida confirmou a fraude. Ele também destacou que a prova de que o exemplar havia sido sacado de um caixa eletrônico do HSBC é que “o gerente da empresa, tão logo tomou conhecimento da retenção da cédula, ressarciu o correntista, conforme o extrato que consta dos autos”. Ele reconheceu que “a causa do constrangimento dos autores, suspeitos de falsificação de moeda por negligência do HSBC, foi a nota falsa”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-MG.

Processo: 1.212.535-77.2007.8.13.0518

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