17 anos depois

Petrobras terá de indenizar família por acidente

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18 de agosto de 2010, 3h40

A Petrobras não conseguiu reverter decisão que a condenou a indenizar uma família pela morte de um menor e os danos causados aos dois irmãos por conta da explosão de uma “dinamite sismográfica”, usada na prospecção de petróleo. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a indenização de R$ 80 mil para cada um dos pais e dos dois irmãos, por danos morais, e R$ 20 mil para cada menor por danos estéticos.

De acordo com a decisão, em 1988, os dois irmãos encontraram o objeto na praia e, por curiosidade, levaram para a casa. Um dos menores, com 12 anos, puxou um fio colorido do artefato, que esquentou e explodiu, matando o garoto. O outro irmão ficou sem as pernas e os braços, além de ter ficado cego. A irmã, que dormia no cômodo ao lado do local onde aconteceu a explosão, sofreu queimaduras e perdeu os movimentos do corpo.

“Constatado o extravio de milhares de bombas sismográficas nas águas marítimas brasileiras, equipamentos que deveriam ter sido utilizados pela Petrobrás em serviços de prospecção sísmicas, conclui-se que competia à mesma empresa realizar a contraprova desta constatação mercê da demonstração de outra possível origem do artefato que vitimou as três crianças a que se refere este processo”, escreveu o relator do caso, desembargador Edson Vasconcelos.

A família juntou aos autos informação de que há mais de 25 mil cargas de explosivos abandonadas. Também citou campanha da Petrobras, que alerta para a necessidade de avisar a empresa caso encontre a dinamite.

O desembargador admitiu que, à primeira vista, o valor da condenação parece elevado. Mas explicou que “não há expressão monetária que possa restabelecer a saúde e a normalidade corporal” das duas crianças que também foram atingidas pela explosão do artefato. Também rejeitou a alegação da empresa, que rechaçou o valor da indenização ao padrasto da criança. O desembargador afirmou que não se questiona o vínculo afetivo do padrasto com o menor.

Entre idas e vindas, o processo, que foi distribuído em 1993, ficou aguardando diligências. Incluído no rol da meta 2, foi julgado pela primeira instância no segundo semestre de 2009. O juiz Sandro de Araújo Lontra, atual titular da 1ª Vara Cível de Macaé, levou em consideração laudo pericial, que aponta a dinamite sismográfica como responsável pela tragédia. A empresa havia alegado que era um sinalizador para salvamento que havia provocado o acidente e que qualquer pessoa ou empresa poderia ser a dona do equipamento.

A Petrobras foi condenada, ainda, a arcar com as despesas de tratamento psicoterápico, médico e fisioterápico, além de aparelhos necessários para a locomoção dos dois jovens.

Clique aqui para ler a decisão.

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