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18 agosto 2010
Para idosos
Justiça determina que ANS impeça reajuste de plano
A Justiça Federal de Minas Gerais determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) impeça reajustes nos planos de saúde para idosos que completarem 60 anos de idade.
De acordo com a Agência Brasil, o juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara Federal em Belo Horizonte, tomou a decisão com base no Estatuto do Idoso, que proíbe a variação de valor por faixa etária nos contratos dos clientes com mais de 60 anos.
De acordo com o Ministério Público Federal em Minas Gerais, responsável por mover a ação e que divulgou nesta quarta-feira (18/8) a decisão do juiz federal, a resolução da ANS, que estipula variação de preço por faixa etária, desrespeita o estatuto. Outro argumento do MPF é de que as operadoras dos planos alegam que as regras da ANS valem apenas para os contratos firmados depois de janeiro de 2004, quando o estatuto passou a vigorar. Ainda cabe recurso da decisão.
Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2010
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