Segunda tentativa

STF nega progressão de regime ao irmão de Marcola

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17 de agosto de 2010, 6h28

O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de progressão de regime a Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior, condenado a oito anos e cinco meses por roubo e sequestro. "Neste exame preambular, a exposição dos fatos e a verificação das circunstâncias presentes e comprovadas na ação conduzem ao indeferimento do pedido de medida liminar, uma vez que não se verifica, de plano, plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados na inicial", disse a relatora, ministra Cármen Lúcia. Ela manteve decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que entendeu que o requisito subjetivo para a progressão de regime não foi preenchido em razão da prática de faltas graves por Camacho Junior.

Para a ministra, o ato do STJ, questionado no Habeas Corpus, está em harmonia com a jurisprudência do Supremo (HC 95.979). Cármen Lúcia afirmou que a Corte tem entendimento firme no sentido de que, em "caso de falta grave, é de ser reiniciada a contagem do prazo de um sexto, exigido para a obtenção do benefício da progressão no regime de cumprimento da pena. Adotando-se como paradigma, então, o quantum remanescente da pena".

No dia 30 de junho deste ano, a 1ª Turma do STF negou, por maioria de votos, pedido de Camacho Junior para anular a condenação por sequestro, alegando que o delito seria um crime-meio para a consumação do roubo.

Neste novo HC, a defesa afirma que ele sofre constrangimento ilegal porque já tem direito à progressão de regime, mas o STJ negou a mudança para o semiaberto. Alega que a Lei de Execuções Penais (artigo 112) exige apenas o cumprimento de um sexto da pena e bom comportamento. Sustenta que cumpre os dois requisitos e, por isso, tem direito à progressão de regime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 104.631

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