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16 agosto 2010
O último degrau
O julgamento de Paulo Medina pelos olhos da defesa
“A essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: sentar-se sobre o último degrau da escada, ao lado do acusado, quando todos o apontam. Postar-se ao lado do forte, sob às luzes dos holofotes, é cômodo.”
Francesco Carnelutti
Enquanto o terceiro conselheiro tentava proferir seu voto no julgamento do ministro Paulo Medina, Sua Excelência, o presidente da sessão, o interrompeu abruptamente solicitando que o conselheiro terminasse o seu voto, pois “o espaço” seria utilizado para a reunião do Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde. “O espaço” era o plenário do Conselho Nacional de Justiça.
Decidia-se, naquela sessão, se era o caso de se aposentar compulsoriamente um ministro do Superior Tribunal de Justiça. Moças faceiras começaram a invadir o local e a pendurar bannerscom propaganda do Fórum de Saúde, tudo isto em pleno julgamento do destino do ministro Medina e momentos após o presidente não ter permitido ao advogado do ministro se manifestar da tribuna para apontar que questões absolutamente externas à representação disciplinar haviam sido trazidas pelo voto do senhor relator.
O conselheiro que, naquele momento, proferia seu voto ainda tentou resistir e mencionou a gravidade do julgamento. Era a primeira vez que se julgava um ministro do STJ no CNJ. Cuidadoso, disse que só levaria em consideração o que estava contido na representação e tratou de não receber uma das acusações por falta de indícios mínimos.
Outro conselheiro, solícito ao presidente, cuidou de antecipar seu voto acompanhando o relator. Outro, antes mesmo de terminar o julgamento, já falava em alto e bom tom que seria unânime, como que antecipando o entendimento dos demais que ainda não haviam votado.
E assim foi — numa mistura maleficamente pitoresca de realidade e de devaneio, de processo penal e procedimento disciplinar, numa fascinante inversão do público pelos bastidores — o histórico julgamento do ministro Medina.
O voto do relator surpreendera: talvez por sentir a fragilidade das acusações postas e respondidas, tratou de se alongar sobre diversos diálogos telefônicos que não eram e não foram objeto de acusação. Tudo para se criar um “ambiente” negativo, por sinal expressamente captado por alguns julgadores.
O primeiro direito do cidadão é ser bem acusado, é poder se defender exatamente daquilo que consta da acusação. Certamente o ministro Medina não se defendeu, nem precisaria, de “ambiente” algum, até porque o Supremo Tribunal Federal já o havia absolvido sumariamente da suposta quadrilha, deixando claro e assente que ele não fazia parte de “ambiente” quadrilhesco ou criminoso nenhum, até por desconhecer as demais pessoas acusadas, salvo o seu irmão.
Por sinal, da tribuna, falou-se do flagelo do uso indevido do nome de pessoas de bem, mal que assola os tribunais e que já atingiu tanta gente séria. Falou-se da covarde e pusilânime utilização do prestigio de gente honesta por pessoas sem escrúpulo e sem caráter. Também da tribuna se clamou por um único indício da participação do ministro seja na 'corrupção' seja na 'prevaricação'. Só se enfrentou o mérito na defesa, até em homenagem ao Superior Tribunal de Justiça, mas o Conselho, segundo definiu este prestigioso portal de notícias, houve por bem dar o exemplo e aplicou ao ministro, por unanimidade, a pena máxima, aposentando-o compulsoriamente.
A vida pública do julgador Paulo Medina, sempre motivo de orgulho e sinônimo de incansável sensibilidade na arte e desafio de julgar o outro, teve sua última chama implacavelmente apagada por um julgamento em que se abusou de gravações que, por não constarem formalmente na acusação e, por isso, não submetidas ao crivo do contraditório, do devido processo legal e da ampla defesa, serviram tão somente para impressionar negativamente os demais conselheiros julgadores.
Tal julgamento acabou por lançar tristemente na história e nos anais da magistratura brasileira uma brilhante carreira que, se antes tinha presente e futuro, agora só existe no passado, injustamente manchada.
Aguardo com respeito e acatamento a decisão do Poder Judiciário — a quem cabe, não dar exemplos, mas aplicar a lei e dizer o direito. Lá, certamente, a decisão será debatida sem pressa, com análise criteriosa das acusações e das teses de defesa.
Antônio Carlos de Almeida Castro é advogado criminalista
Revista Consultor Jurídico, 16 de agosto de 2010
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