Maior de idade

Abandono do pai permite homologação de adoção

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16 de agosto de 2010, 18h42

Com base na tese de abandono do pai biológico, o Superior Tribunal de Justiça autorizou um padrasto a legalizar a adoção de uma jovem. A Corte Especial do STJ homologou a sentença postulada em Hong Kong e dispensou a citação válida e o consentimento do pátrio poder porque a garota é maior de idade.

Segundo a legislação brasileira, para se adotar um menor é preciso o consentimento dos pais biológicos, exceto se, por decisão judicial, o pátrio poder for perdido. O STJ já admitiu, excepcionalmente, outra hipótese de dispensa do consentimento sem prévia destituição desse poder: quando constatada uma situação de fato, consolidada no tempo, que seja favorável ao adotando. (Resp 100.294/SP).

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, este caso está entre aqueles em que se dispensa o consentimento, e, por consequência, a citação válida, já que o pai biológico não pode ser encontrado. De acordo com o ministro, a mulher está com 24 anos de idade, é maior e, não obstante a sentença que se pretende homologar tenha sido proferida quando ainda era menor para os atos da vida civil, essa realidade não vige mais. “Sendo maior, dispensa-se consentimento”, destacou.

No caso, o pai desapareceu após o divórcio com a mulher. E, mesmo depois de encontrado, não foi devidamente citado. O contato fora perdido desde que a menina tinha cinco anos de idade. Ela nasceu em 1985 e está sob os cuidados do padrasto e da mãe desde 1990. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SEC 259

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