Autorização estadual

MPF pede suspensão de queima de cana-de-açúcar

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14 de agosto de 2010, 6h02

O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública para pedir a suspensão imediata de todas as licenças concedidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo para a queima controlada de palha de cana-de-açúcar na região de Ribeirão Preto. O MPF quer a interrupção de todas as atividades até que seja feito um estudo de impacto ambiental prévio pelo órgão competente.

O MPF pede que a Justiça declare nulas todas as licenças e autorizações já expedidas pela Secretaria Estado do Meio Ambiente de São Paulo e pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para a queima controlada da palha da cana-de-açúcar. É pedido também que seja reconhecida a atribuição exclusiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para efetuar o licenciamento ambiental das queimadas.

Além disso, o MPF quer que, caso haja o pedido de licenciamento da queima controlada, que o Ibama sempre exija o EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental — Relatório de Impacto Ambiental), como condição para o licenciamento, considerando as consequências para a saúde humana, para a saúde do trabalhador, para áreas de preservação permanente, para os remanescentes florestais, para a flora e fauna, bem como as mudanças na atmosfera relacionadas ao efeito estufa e ao consequente aquecimento global.

As queimadas
A queima controlada da palha lança na atmosfera grandes quantidades de vários poluentes prejudiciais à saúde. Essa prática é feita durante os meses com menores índices de umidade na região quando as chuvas são escassas, diminuindo muito a possibilidade de dispersão dos poluentes, potencializando os efeitos nocivos da prática.

As queimadas também atingem áreas de preservação permanente localizadas às margens de rios e córregos da região, muitos pertencentes à bacia hidrográfica dos rios Mogi-Guaçu, Pardo e Grande. O dano às matas ciliares atinge diretamente o potencial hídrico da região, eis que com a diminuição daquele tipo de vegetação o volume das águas nos cursos d’água é alterado em consequência da ocorrência de processos erosivos e o carreamento de material sólido.

Para o procurador da República Andrey Borges de Mendonça, autor da ação, a cultura de cana-de-açúcar é uma importante atividade econômica no Brasil, mas não é possível que seja feita sem os critérios mínimos de observância às leis e às normas ambientais vigentes. “A Constituição Federal deixou bem claro que atividades de grande impacto ambiental necessitam de estudo de impacto prévio”.

A indenização
Ao final da ação, o MPF pede que Cetesb, Ibama e a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo sejam condenados a pagarem indenização por danos morais em consequência dos danos ambientais potenciais e efetivos oriundos da autorização ilegal da queima da palha de cana-de-açúcar.

A ConJur entrou em contato com a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e deixou recado sobre o assunto. Até o fechamento da notícia, a reportagem não obteve retorno.

ACP 0007860-11.2010.4.03.6102

 

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