Greve de peritos

União e INSS questionam proibição de corte em ponto

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12 de agosto de 2010, 17h52

A União e o INSS ajuizaram Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, para pedir a suspensão da decisão que impede o corte no ponto da folha de pagamento dos médicos peritos que estão em greve. A ação foi ajuizada pela Advocacia Geral da União e contesta decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça que concedeu liminar em Mandado de Segurança à Associação Nacional dos Médicos Peritos.

Segundo a AGU, que representa na ação a União e o INSS, a decisão questionada afronta decisões da Suprema Corte proferidas nos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712. Nesses julgados, o STF decidiu que deve ser aplicada aos servidores públicos a lei de greve vigente para o setor privado (Lei 7.783/89), enquanto o Congresso Nacional não aprovar a regulamentação do direito de greve para o funcionalismo público.

Em razão dos dias parados, a União determinou o corte no ponto dos médicos peritos do INSS. Inconformada com a determinação a Associação Nacional dos Médicos Peritos entrou com um pedido de liminar no STJ para suspender o corte. O STJ concedeu a liminar e não permitiu o desconto, mas determinou que a categoria mantivesse pelo menos 50% do efetivo em atividade como forma a preservar os serviços essenciais.

A AGU alega na ação que a determinação de pagamento dos dias parados para os médicos peritos representa prejuízo de R$ 16 milhões. Por essa razão, a AGU pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão do STJ. A alegação é a de irreversibilidade do pagamento e grave lesão econômica aos cofres públicos. No mérito, pede que seja cassada definitivamente a decisão questionada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Rcl 10.469

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