Operação tributada

Supremo decide que incide CSLL sobre exportações

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12 de agosto de 2010, 18h02

José Cruz/ABr
Ministros do Supremo decidem que empresas exportadoras não são isentas da dedução da CSLL e da CPMF. O cálculo da dedução relativa à CPMF deve ser feito com base no lucro obtido antes da extinção da contribuição - José Cruz/ABr

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (12/8) que a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incide sobre o lucro obtido por empresas exportadoras. Os ministros definiram que receita não é lucro. Logo, o dispositivo constitucional que prevê imunidade da cobrança de contribuição sobre as receitas obtidas com exportações não se aplica à CSLL. O voto do ministro Joaquim Barbosa, nesta quinta-feira (12/8), desempatou o julgamento.

Por nove votos a dois, os ministros também definiram que a cobrança de contribuição sobre a movimentação financeira dessas receitas é legítima. Apenas o ministro Marco Aurélio e o presidente do STF, Cezar Peluso, votaram contra a incidência da CPMF nas receitas obtidas com exportações.

A questão julgada envolveu a cifra de R$ 36 bilhões que teriam de ser devolvidos aos contribuintes, caso a União tivesse perdido o julgamento. De acordo com o procurador da Fazenda Luís Carlos Martins Alves, a derrota também significaria uma perda de R$ 8 bilhões na arrecadação.

José Cruz/ABr
Ministros do Supremo decidem que empresas exportadoras não são isentas da dedução da CSLL e da CPMF. O cálculo da dedução relativa à CPMF deve ser feito com base no lucro obtido antes da extinção da contribuição - José Cruz/ABr

Venceu a tese de que o contribuinte não tem o direito de excluir da base de cálculo da CSLL e da CPMF as receitas oriundas das operações de exportação efetuadas a partir da EC 33/2001, pois sua base de cálculo é o lucro líquido, que não se confunde com a receita. Se as receitas derivadas de exportações são imunes a contribuições, isso não implica que o lucro advindo dessas receitas também o seja, pois receita e lucro não se confundem.

No caso da CSLL, o julgamento havia sido suspenso com o empate de cinco votos a cinco na semana passada por conta da ausência do ministro Joaquim Barbosa em plenário. O ministro, que renovou sua licença médica por 60 dias, veio esta semana ao STF para decidir algumas questões, entre elas a da CSLL. Ao votar nesta quinta, Barbosa desempatou a questão contra os contribuintes. Ele retomará a licença a partir da semana que vem.

As empresas questionavam a cobrança da CSLL e da CPMF (que foi extinta em 2007) com base na Emenda Constitucional 33, de 2001. A emenda inseriu a seguinte regra no artigo 149, parágrafo 2ª da Constituição: “As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico (…) não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação”.

Para a União, a regra livra as exportações de tributos como o PIS e a Cofins, que pesam diretamente sobre o faturamento. Mas não há imunidade em relação à CSLL, já que ela tributa o lucro. Já os exportadores alegam que tributar o lucro seria uma forma indireta de o fisco abocanhar as receitas, o que vai contra a intenção da Emenda, que foi a de não exportar impostos e manter o produto nacional competitivo.

Além de Joaquim Barbosa, votaram a favor dos argumentos da União os ministros Marco Aurélio, Menezes Direito (que morreu em 2009), Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Ellen Gracie. Os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Eros Grau (aposentado), Cezar Peluso e Celso de Mello votaram a favor do contribuinte, mas foram vencidos.

[Fotos: José Cruz/ABr]

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