Princípio da precaução

STJ barra construção de prédio em área ecológica

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12 de agosto de 2010, 12h38

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça suspendeu a construção de um prédio nas proximidades do Parque Ecológico do Rio Cocó, em Fortaleza (CE). A obra seria feita pela construtora Waldyr Diogo Ltda. e está suspensa até a conclusão da ação envolvendo a construtora e a Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano (Seman), do município.

Em primeira e segunda instâncias, a construção havia sido autorizada. A decisão do Judiciário cearense determinou, em Mandado de Segurança, que a autoridade ambiental expedisse as licenças necessárias e o alvará de construção do empreendimento.

A Justiça cearense entendeu que o empreendimento não está localizado dentro da área de preservação permanente do parque ecológico, o qual é protegido por lei, tendo a construtora direito líquido e certo à concretização da licença.

Diante da decisão, a Seman recorreu ao STJ. Alegou que a obra em questão é de alta complexidade e afeta a zona de amortecimento do Parque do Cocó. A Secretaria sustentou que a decisão pode provocar lesão irreversível à saúde pública e afetar o equilíbrio ambiental da região do Cocó. Requereu que a aprovação do empreendimento seja previamente submetida à análise prévia do Conselho Municipal do Meio Ambiente e da legislação urbanística da cidade.

Para o relator, ministro Ari Pargendler, independentemente do acerto, ou não, da decisão que autorizou o prosseguimento do empreendimento imobiliário, o certo é que, se isso acontecer, o respectivo efeito será irreversível. "Numa época de tantos gravames ao meio ambiente, o princípio da precaução recomenda que se aguarde o desfecho final da causa para que as edificações sejam levantadas", ressaltou em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SS 2.333

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