Fora do prazo

Representação contra PT e Dilma é arquivada

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12 de agosto de 2010, 14h47

O Tribunal Superior Eleitoral arquivou uma representação contra o PT e a candidata à presidência da República Dilma Rousseff. O fundamento do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, foi o de que o Ministério Público Eleitoral ajuizou o pedido fora do prazo. O MPE queria que os dois réus fossem condenados por propaganda eleitoral antecipada.

Ao examinar o prazo do ajuizamento da representação, o ministro Aldir Passarinho Junior considerou que a apresentação ocorreu fora do tempo. Com base nas novas disposições introduzidas na Lei dos Partidos Políticos pela Lei 12.034/09, o relator ressaltou que o parágrafo 4º, do artigo 45, estabelece que o prazo para o oferecimento da representação termina no último dia do semestre em que for veiculado o programa questionado, “ou se este tiver sido transmitido nos últimos 30 dias desse período, até o 15º dia do semestre seguinte”. A ação foi ajuizada no dia 5 de agosto.

“As inserções impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral foram exibidas durante o mês de maio do semestre anterior, revelando, portanto, o tardio ajuizamento da demanda agora no semestre seguinte ao da alegada infração”, avaliou o ministro.

O PT veiculou inserções nacionais nos dias 6, 8 e 11 de maio, no rádio, conforme planos de mídia, totalizando cinco minutos diários. De acordo com o MPE, as inserções, antes do dia 6 de julho do ano da eleição, não se enquadram nas hipóteses descritas no artigo 45, incisos I, II, III e IV, da Lei 9.096/95.

Segundo o MPE, “o conteúdo das inserções em comento claramente traz em seu bojo mensagem de conteúdo eleitoral”. Entre os conteúdos divulgados estão propostas de governo que evidenciariam que Dilma dará continuidade à atual administração, conduzida pelo atual presidente da República. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

 

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