Presídio federal

Beira-Mar tem pedido de transferência negado

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12 de agosto de 2010, 17h05

O traficante Fernandinho Beira-Mar teve o seu pedido de transferência para uma penitenciária estadual do Rio de Janeiro negado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Atualmente, ele está no presídio federal de segurança máxima de Mato Grosso do Sul. Para decidir, a Turma se baseou em parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, que rebateu os argumentos da defesa do traficante afirmando que não existem impedimentos legais para manter presos em unidades federais quando há fundamentação para isso.

O procurador Pedro Barbosa Pereira Neto, autor do parecer contra o pedido de Beira-Mar, sustenta que há fundamentação ampla para justificar a permanência do traficante no presídio de Campo Grande: relatório da Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro destacando sua posição de liderança no Comando Vermelho e nova condenação por ele ter comandado esquema de tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro de dentro do presídio federal de Catanduvas (PR). Pereira Neto destacou ainda algumas de suas passagens por presídios estaduais, como no Bangu 1, onde liderou uma rebelião por 23 horas que culminou na morte de três detentos, dentre eles um traficante rival.

Pedro Barbosa lembrou das investigações da Polícia Federal sobre Beira-Mar em razão da Operação X, na qual apurou-se que, mesmo preso, continuou comandando as atividades de seu grupo criminoso — inicialmente por celular, depois utilizando visitantes para transmitir ordens.

O autor do parecer ressaltou ainda do plano de Beira-Mar e outros presos em Campo Grande, como Juan Carlos Ramires Abadia, de sequestrar um dos filhos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para extorqui-lo e negociar a soltura de Beira-Mar, Abadia, João Paulo Barbosa e José Reinaldo Girotti. Segundo as investigações da PF, o sequestro estava “em estágio avançado de preparação”. Por conta disso, o então juiz corregedor do presídio, Odilon de Oliveira, autorizou que todas as conversas entre Beira0-Mar e seus advogados e suas visitas.

“Não se trata aqui de julgar o paciente pelo o que ele fez no passado, conforme sustenta a impetração, mas sim de considerar os elementos concretos constantes dos autos, os quais indicam com razoável segurança que o paciente tem no crime a sua forma de vida, pois embora preso encontrou meios de continuar a delinquir e a manter contato com agentes do crime, tudo a evidenciar que não se afastou das atividades ilícitas que gerou sua prisão anos atrás”, escreveu para pedir a prorrogação da prisão de Beira-Mar na penitenciária de segurança máxima de Campo Grande.

Os advogados de Beira-Mar alegavam não haver “motivos hábeis” para justificar a permanência de seu cliente na penitenciária federal, que adotaria, segundo eles, um cotidiano semelhante ao adotado no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

Leite em pó
Além do pedido de transferência para uma penitenciária do Rio de Janeiro, a defesa de Beira-Mar pedia no mesmo Habeas Corpus o fornecimento de leite em pó e suplemento alimentar ao traficante com o objetivo de “dar efetividade ao direito à saúde previsto na Constituição Federal e na Lei de Execução Penal”.

Pedro Barbosa explicou, em seu parecer, que tal requerimento não era possível em Habeas Corpus, que só pode ser movido quando “alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção”. Registrou, no entanto, que houve “certo exagero” no pedido dos advogados, que alegavam estar configurada ofensa ao direito constitucional à saúde o que eles consideravam ser uma negativa em seu cliente a solicitação do juiz de esclarecimentos sobre a necessidade do leite em pó e suplementos.

Como os produtos tinham prescrição médica e já estavam sendo fornecidos a Beira-Mar, seus advogados desistiram deste pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do MRF da 3ª Região.

Processo 2010.03.00.000847-6

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