Afronta à autonomia

Anamages questiona regras sobre plantão judiciário

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11 de agosto de 2010, 1h21

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as regras do plantão judiciário. De acordo com a ADI ajuizada no Supremo Tribunal Federal, os artigos 1º, 7º e 11º da norma, afrontam a autonomia das Cortes de Justiça, garantida pela Constituição.

De acordo com a ação, o artigo 1º da resolução questionada lista as matérias que podem ser apreciadas por tribunais de primeira e segunda instância e por juízes. Já o artigo 7º trata de procedimentos que devem ser seguidos pelo juiz de plantão. Por fim, o artigo 11º exclui os tribunais superiores da necessidade de cumprir as determinações da resolução.

Para a Anamages, os dispositivos questionados, ao pretenderem regulamentar o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição, violariam a autonomia das Cortes de Justiça, em desrespeito ao princípio federativo.

Para a associação, as exigências constituem uma inovação legislativa que contraria a Constituição, pois esta garantiu aos tribunais, por meio da autonomia administrativa, regulamentar e financeira, o poder de autogoverno.

“É que o Poder Judiciário é nacional e unitário, porque encarregado de, no exercício da soberania, distribuir a Justiça. Dado esse caráter uno e nacional, não pode haver entre os órgãos desse poder distinções arbitrárias, porquanto a existência delas afrontaria a igualdade que os envolve, eis que todos exercem, da mesma forma, a jurisdição”, destaca a associação na ADI.

Na opinião da Anamages, caso sejam aplicados os artigos 1º, 7º e 11º da resolução, “restará configurada ofensa aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito: o princípio do autogoverno dos tribunais, a distribuição constitucional de competências e o princípio da isonomia”.

Com esses argumentos, a entidade pede a suspensão dos efeitos dos artigos questionados. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.433

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