NotÃcias
10 agosto 2010
Pacto Republicano
Aprovado no Senado projeto que moderniza AI
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei que moderniza o Agravo de Instrumento. A ação, que tem o objetivo de dar mais celeridade ao trâmite processual no Judiciário, é um dois eixos do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo.
O projeto, discutido pelos membros do Comitê gestor do II Pacto, ganhou força após o último encontro (28/7) na sede do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de um dos pontos a serem modificados na atual sistemática processual, não atingida pela reforma do Judiciário até então iniciada com a aprovação da Emenda Constitucional 45.
O PL aprovado no Senado transforma o Agravo de Instrumento, que é interposto contra decisão que não admite o Recurso Extraordinário (no caso do STF), ou o Recurso Especial (em relação ao STJ), em agravo nos próprios autos. Hoje, o Agravo de Instrumento tramita de maneira separada da ação principal. O projeto voltará a ser analisado pelos deputados federais.
O Agravo de Instrumento para os Tribunais Superiores, concebido inicialmente como medida de exceção recursal, em casos de inadmissão dos Recursos Especial e Extraordinário, transformou-se em medida usual para provocar a "subida" dos referidos recursos.
De acordo com a proposta, o agravo nos próprios autos poderá ser interposto em até dez dias. O agravado será intimado para responder também em dez dias, no máximo. Os autos, então, serão remetidos ao STF ou ao STJ, dependendo da competência da ação. Caso o agravo não seja rejeitado pelo relator, haverá três alternativas: negação de provimento se for julgada correta a decisão que não admitiu o recurso; arquivamento, se o recurso for manifestamente inadmissível ou estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal; provimento ao agravo, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.
Revista Consultor JurÃdico, 10 de agosto de 2010
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Inutilidade pura
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Ora bolas, quem, em são consciência, interpõem os sobreditos recursos para, em caso de não admissibilidade, deixar de interpor o competente agravo.
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De duas, uma. Ou se faz um verdadeiro juÃzo de admissibilidade no tribunal de origem, extirpando a possibilidade de recurso ao STJ e ao STF. Ou, simplesmente, acaba com essa excrecência, inútil e burocratizado do processo, que é o juÃzo de admissibilidade.
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O mais correto, para não dar muito poder a um único sujeito, é, simplesmente, acabar com essa burocracia processual.
Pura balela
Projeto de lei tardio
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