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9 agosto 2010
Fiscal da lei
MP paulista contesta HC concedido a Mizael Bispo
O Ministério Público de São Paulo entrou recurso, nesta segunda-feira (9/8), contra a decisão da desembargadora Angélica de Almeida, da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que concedeu Habeas Corpus ao ex-policial militar Mizael Bispo de Souza. O HC foi estendido, também nesta segunda, ao vigia Evandro Bezerra Silva, apontado como coautor do assassinato da advogada Mércia Nakashima.
Os dois foram denunciados pela Promotoria de Justiça de Guarulhos como autor e coautor da morte da advogada, cujo corpo foi encontrado no dia 11 de junho na Represa Atibainha, em Nazaré Paulista.
O Habeas Corpus foi concedido a Mizael na ultima quinta-feira (5/9), em decisão monocrática da desembargadora Angélica de Almeida. A soltura de Mizael foi determinada dois dias após a Justiça de Guarulhos decretar a sua prisão, a pedido do Ministério Público.
O mérito dos dois HCs será apreciado pela 12 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça paulista que pode referendar a decisão da relatora Angélica de Almeida ou reformar a liminar, restaurando a prisão dos réus.
No recurso, o procurador de Justiça Sérgio Neves Coelho pede que o Tribunal de Justiça reconsidere a decisão com o argumento de que Mizael não tem colaborado com a instrução criminal. Ele ressalta que o réu não se apresentou nem à Polícia nem ao Juízo, permanecendo foragido até o momento em que foi revogado o decreto de prisão provisória.
O procurador destaca, no Agravo Regimental, entrevista concedida pelo advogado de Mizael, Samir Haddad Junior, segundo a qual “Haddad disse ainda que Mizael garantiu ter ficado em Guarulhos durante os dias em que esteve foragido, mas ressaltou que nem os advogados podem ter certeza de que ele estava mesmo na cidade”.
De acordo com o procurador, Mizael descumpriu o artigo 328 do Código de Processo Penal que, segundo argumenta, é aplicável também no caso de liberdade provisória sem fiança ou àquele que responde a processo em liberdade. O dispositivo prevê que o acusado não poderá mudar de residência sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de oito dias de sua residência sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
Para o procurador de Justiça, estão presentes os requisitos legais que autorizam o decreto de prisão preventiva de Mizael, "especialmente no tocante à conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal".
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
A Constituição deve ser seguida
Quanto ao objeto da matéria, a Constituição Federal está acima de outras leis, aliás, estas emanam daquela, portanto, não há razões para uma prisão processual e, se condenado futuramente, até o trânsito em julgado, deverá aguardar novos julgamentos em liberdade.
RASGANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O CPP
Enquanto se ensina nos bancos da universidade jurídica que a prisão cautelar é exceção e a liberdade a regra, hoje --- à pretexto da interpretação estrábica e míope do conceito de "ordem pública" e de "clamor social" --- hoje esta premissa tem sido inversa. E isto tem me causado um certo desassossego, pois, todos estamos sujeitos --- mais cedo ou mais tarde --- à esta jurisdição paralela à lei, e, por isso, o que esperar dela? Prender primeiro para depois perguntar o que houve?
Felizmente, ainda temos raros Magistrados despreocupados com os reflexos que uma decisão justa e equilibrada --- à luz das regras legais vigentes --- possa causar, principalmente quando a mídia (igualmente ávida por sangue) vai na contra-mão dela.
No entanto, isto tem sido tão raro no meio jurídico (onde a subversão constitucional processual penal é a tônica), que não tem sido pouco frequente casos de cidadãos acusados por um crime, depois de meses encarcerados cautelarmente (e com inúmeras negativas de pedidos de liberdade provisória, relaxamente, etc.), são inocentados e fica por isso mesmo... Pouco importa os efeitos deletérios que uma prisão injusta, mesmo que por poucas horas, causa a um homem inocente. O que importa, é estar na mídia... custe o que custar!
Rogamos jamais nos "enroscar" para não parar nas mãos ministeriais vampirescas!
Aditamento a homicídios qualificados
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