Contratação precária

Ex-empregada comissionada não tem direito a FGTS

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9 de agosto de 2010, 13h09

Uma ex-empregada comissionada da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), após exoneração, requereu na Justiça do Trabalho o recebimento de valores relacionados à multa de 40% do FGTS e ao aviso-prévio indenizado. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no entanto, entendeu que o cargo representava uma contratação de caráter precário. Assim, negou o recurso da trabalhadora.

Em primeira instância, o juiz acolheu o pedido da ex-funcionária. A Terracap recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. A sentença foi reformada. Os pedidos requeridos pela mulher foram negados.

O TST recebeu Recurso de Revista interposto pela trabalhadora. De acordo com ela, a relação de emprego de caráter celetista se concretizou no plano da eficácia, mesmo que o cargo tenha sido ocupado sem concurso público. Porém, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso na 8ª Turma, considerou que a decisão do TRT estava em consonância com a jurisprudência do TST.

Segundo o entendimento prevalecente, o trabalhador não concursado, mesmo que contratado sob o regime da CLT, não tem direito ao FGTS e ao aviso-prévio indenizado. Como determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, na contratação precária e de prazo determinado, sem garantias, o cargo é livre de nomeação e de exoneração. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR-96700-03.2006.10.0009

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