Gastos sem explicação

Contas do TRF-3 são questionadas em inspeção

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9 de agosto de 2010, 18h27

Os gastos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região com pensões, aposentadorias, passagens aéreas e serviços terceirizados levantaram dúvidas no Conselho da Justiça Federal. A comissão encarregada de inspecionar a corte em março apontou, em relatório entregue à cúpula do CJF, uma lista de possíveis irregularidades sobre as quais a presidência do tribunal já foi cobrada. A Corregedoria quer explicações para a falta de comprovantes que justifiquem reembolsos e valores pagos a título de benefícios e bolsas de estudo, muitos acima do limite permitido ou sem qualquer autorização superior.  

Foi o que aconteceu com liberações de valores para o pagamento de diárias, passagens aéreas e despesas consideradas urgentes. Em pelo menos 11 casos só de 2009 a corregedoria não encontrou informações prévias do ordenador de despesas ao setor financeiro relacionadas ao pagamento de diárias. A exigência foi imposta pela Resolução 4/2008 do CJF. A norma também obriga que deslocamentos feitos a serviço do tribunal sejam documentados, mas a comissão não encontrou comprovantes referentes a nove viagens feitas no ano passado. Vale lembrar que, em dez dias, a correição tomou apenas processos por amostragem, não tendo tempo de passar um pente fino no tribunal.

A correição aconteceu entre os dias 15 e 24 de março, por ordem do Conselho da Justiça Federal dada em fevereiro, na primeira Portaria publicada pelo órgão em 2010. Na mira estavam processos judiciais e administrativos, contratos e convênios assinados pelo tribunal, pagamento de precatórios, nomeações de magistrados e servidores e convocações de juízes para auxiliar na segunda instância. Quatro juízes e 21 servidores inspecionaram processos e serviços dos 43 desembargadores do tribunal, com sede em São Paulo.

O relatório final, ao qual a revista Consultor Jurídico teve acesso, foi feito pelos juízes federais Ávio Novaes, Élio Filho, Cesar Fonseca e Saulo Bahia, e corroborado pelo ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, corregedor-geral da Justiça Federal. A reportagem da ConJur tentou contato com a presidência do tribunal, mas não obteve retorno da assessoria de imprensa do TRF-3.

As viagens mereceram destaque no documento. “Nos pedidos de reembolsos concedidos aos servidores não existem documento/informação das companhias aéreas, confirmando as vendas das passagens”, diz o relatório em um dos casos analisados. A falta não permite que a administração do tribunal saiba quando, onde e para quê o servidor usou o dinheiro. Ao menos 57 faturas pagas estavam nessas condições. Além disso, as viagens não foram requeridas previamente pelo setor responsável, nem autorizadas oficialmente pela corte.

De acordo com a comissão, a Subsecretaria de Controle Interno deve se manifestar em todas as concessões de pagamentos de diárias, compra de passagens aéreas e liberação de fundos para suprimentos. Há casos, no entanto, em que, mesmo com a autorização para o pagamento, o valor gasto excede o limite concedido. Em outras situações verificadas, as despesas são classificadas em contas contábeis incorretas, o que dificulta a identificação do destino do dinheiro no sistema.

A falta de publicidade de autorização para gastos também intrigou a comissão. Segundo o relatório, o tribunal pagou diárias, em pelo menos 16 vezes, sem dar qualquer divulgação das decisões. A Resolução 4/2008, do CJF, exige que esse tipo de pagamento seja autorizado mediante portaria publicada em boletim interno. Em outras sete ocasiões, a corte liberou, sem comunicação oficial, fundos para providências tidas como urgentes.

A comissão também quer saber o porquê das prorrogações de contratos de serviços contratados para além do licitado. Em outro contrato, os juízes identificaram a contratação de serviços terceirizados de médicos e auxiliares de enfermagem em uma licitação que se referia à aquisição de planos de saúde. Eles ainda questionaram a contratação de um palestrante sem que suas qualificações técnicas tivessem sido comprovadas.

Saco furado

Calcanhar de aquiles do Judiciário, os gastos com folha de pagamento foram o principal alvo da comissão no setor administrativo. As despesas nessa área somam mais de 90% do custo da Justiça para o Orçamento público, e continuam a crescer no mesmo ritmo da demanda dos jurisdicionados. No TRF-3, porém, muitos desses gastos não têm explicação. É o que aponta o relatório em relação a pelo menos 60 casos.

Em um deles, a comissão identificou o pagamento de pensão a dependentes de um magistrado morto, no mesmo valor normalmente pago aos juízes do tribunal. O benefício, justificado porque a morte ocorreu devido a um acidente no trabalho, está acima do teto previsto pela Constituição e pela Lei 10.887/2004, que regula o Regime Geral da Previdência Social. Em outra análise de contas, os juízes também não encontraram autorizações para o pagamento de um auxílio-funeral, nem de concessão de bolsa de pós-graduação.

Exemplo de precariedade de controle encontrada pela comissão foi a diferença entre as planilhas de cálculo e os montantes realmente pagos a quatro desembargadores a título de adicional por tempo de serviço. Em outro caso, os juízes pediram explicações para um reembolso feito à Caixa Econômica Federal num valor duas vezes maior que o salário que recebia uma servidora requisitada na corte.

Valores pagos indevidamente a servidores desligados, que deveriam ter sido devolvidos ao tribunal, são outro exemplo de pendência ainda não resolvida. Desde fevereiro, uma auditoria constatou a irregularidade e cobrou a apresentação de documentos, mas a corte não pediu a inscrição dos débitos em dívida ativa. O tribunal também precisa explicar por que não reteve a contribuição previdenciária de pagamentos de férias de alguns servidores.

Também há, de acordo com o relatório, servidores na chamada “licença com remuneração, trabalhando em outros órgãos mas ainda recebendo da corte. Foram encontrados 11 casos desse tipo. Outros dez servidores continuam recebendo auxílio-transporte mesmo tendo sido cedidos a outros órgãos.

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