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7 agosto 2010
Sono profundo
Pedido da OAB está parado há dois anos na PGR
A lentidão da Procuradoria-Geral da República para emitir parecer em um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil ao Supremo Tribunal Federal vem causando graves prejuízos ao direito à ampla defesa dos servidores públicos. É o que afirma a OAB ao reclamar da demora na análise de seu pedido de cancelamento da Súmula Vinculante 5 do STF.
O pedido está parado à espera de parecer da PGR há dois anos. A OAB entrou com a petição no STF requerendo a revisão da súmula no dia 13 de agosto de 2008. Dois dias depois, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, enviou o caso para o Ministério Público. Até hoje, não houve manifestação.
A súmula foi editada em 7 de maio de 2008. O enunciado estabelece que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. A OAB nunca se conformou com esse entendimento de decidiu contestar a decisão do STF. Por isso, entrou com proposta de cancelamento da súmula em agosto daquele ano.
De acordo com o andamento processual do site do STF, os autos da Petição 4.385 — número que recebeu o processo da OAB — chegaram à PGR para a emissão de parecer no dia 18 de agosto de 2008. Como não houve qualquer manifestação do Ministério Público, em outubro de 2009, a Ordem encaminhou novo pedido ao Supremo para que o tribunal determinasse a devolução dos autos para seu prosseguimento.
No novo pedido, a OAB registrou que havia sido determinada vista à PGR há mais de 14 meses. “A demora na análise da referida proposta, conforme exaustivamente demonstrado na petição mencionada, importa diária violação ao direito fundamental à ampla defesa no processo administrativo disciplinar (art. 5º, LV da CF), sofrida por inúmeros brasileiros em razão da aplicação da Súmula Vinculante pela Administração Pública brasileira e pelo Poder Judiciário”, anotou a entidade.
O relator do processo não se manifestou sobre o pedido e a PGR também não se posicionou em relação à validade da súmula. Às vésperas de a ação completar dois anos sem sair do lugar, a OAB renovará o pedido de devolução dos autos ao Supremo.
“Se em um prazo de 30 dias não houver resposta, a Ordem vai tomar medidas mais enérgicas, como requerer à PGR a responsabilização funcional de quem está com o caso ou reclamar ao Conselho Nacional do Ministério Público”, afirma o presidente Nacional da OAB, Ophir Cavalcante Júnior.
A Ordem dos Advogados do Brasil sustenta que a Súmula Vinculante 5 do STF fere o direito fundamental à ampla defesa. Para a entidade, a aplicação de qualquer punição a servidores públicos, efetivos ou não, deve ser precedida de Processo Administrativo Disciplinar que garante o exercício do contraditório. Segundo a Ordem, há decisões do próprio Supremo em sentido diametralmente oposto ao da Súmula 5.
A ConJur tentou falar com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sobre a reclamação da OAB. Sua assessoria de imprensa informou que o procurador não pôde retornar até a publicação da reportagem.
Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2010
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