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7 agosto 2010
Engov e do Metiocolin
Anvisa tem 90 dias para analisar medicamentos
A Justiça Federal deu 90 dias para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concluir a análise dos medicamentos Engov e Metiocolin, que não têm a função de hepatoprotetores, mas são vendidos com essa classificação. Caso não seja possível adequá-los ao tipo que informam aos consumidores, a fabricação deverá ser suspensa por 180 dias e, se os fabricantes não cumprirem as normas, a agência tem de proibir a comercialização por ato normativo.
A juíza federal substituta Fernanda Soraia Pacheco Costa, da 23ª Vara Federal Cível em São Paulo, fixou multa diária de R$ 1 mil caso a agência não cumpra o que foi determinado pela sentença.
Segundo o Ministério Público Federal, autor da Ação Civil Pública proposta contra a Anvisa, os medicamentos Engov, Xantinon e Metiocolin estavam sendo comercializados em desacordo com a Portaria 90/94, porque eles não eram hepatoprotetores como alegavam ser, prejudicando o direito do consumidor e a saúde pública. Por isso deveriam ser proibidos pela agência.
Para a juíza, o consumidor tem direito à proteção de sua saúde contra os riscos do fornecimento, à informação clara sobre as características do produto e não ser submetido à propaganda enganosa. De outro lado, a agência tem a função de promover a proteção da saúde da população, com diversos poderes legalmente instituídos para essa finalidade.
Quanto às medidas tomadas pela ré depois de ter conhecimento da inadequação dos medicamentos, a juíza ponderou que a análise técnica que vem sendo feita demanda tempo, “entretanto, há mais de quatro anos (repita-se) os fabricantes não adequaram o produto às necessidades do consumo, sem que a ré tenha tomado medidas para evitar sua comercialização”.
Apenas o fabricante do Xantinon, depois de suspensas suas atividades, está atualmente em condições de consumo e de acordo com as normas técnicas. Os outros dois ainda não estão adequados. “Por isso, considerando que o processo não pode ficar indefinidamente suspenso, aguardando decisão técnica”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.
A.C.P. 2006.61.00.004883-8
Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2010
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