Interferência sem explicação

CBF mudou janela de inscrições sem justificativa

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6 de agosto de 2010, 15h14

Recentemente, com uma breve declaração publicada em seu site, a Confederação Brasileira de Futebol anunciou a antecipação do seu período de inscrição/registro de jogadores do meio da temporada. Em vez de ocorrer entre os dias 3 e 31 de agosto de 2010, conforme estabelecido pela Resolução da Presidência 2/2005, a chamada “janela de transferência” teve início no dia 20 de julho de 2010, e terminará em 19 de agosto de 2010.

Como é sabido, o período de inscrições é o (único) período durante o ano em que um clube de futebol pode inscrever jogadores, e é requisito para que um jogador possa jogar que ele esteja inscrito pelo clube na associação correspondente, uma vez que apenas os jogadores inscritos são elegíveis para participar no futebol organizado. Os jogadores só podem ser inscritos durante um dos dois períodos de inscrição anual fixados pela associação nacional, no caso do Brasil, a CBF.

Há anos em uso em muitos países, o sistema de período de inscrição foi estabelecido com efeito obrigatório pela FIFA por meio do Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores de 2001.

Na versão atualmente em vigor, o artigo 6 do regulamento da FIFA prevê que "2. O primeiro período de inscrição terá início após o término da temporada e deve terminar normalmente antes do início da nova temporada. Este prazo não pode exceder doze semanas. O segundo período de inscrições deve ocorrer normalmente no meio da temporada e não pode exceder quatro semanas. Os dois períodos de inscrição para a temporada devem ser comunicados à FIFA pelo menos 12 meses antes da sua entrada em vigor. A FIFA determina as datas de qualquer associação que não comunicá-los a tempo. 3. Os jogadores só podem ser inscritos — sem prejuízo da exceção prevista no artigo 6 º n. º 1 — mediante a apresentação de um pedido válido do clube para a associação em causa durante um período de inscrição. 4. As disposições relativas aos períodos de inscrição não se aplicam as competições em que apenas amadores participam. A associação em causa deve especificar os períodos em que os jogadores podem ser inscritos para tais competições, desde que tomada em devida consideração a integridade desportiva da competição em causa.”

Está claro que os dois períodos de inscrição devem ser comunicados à FIFA pelo menos 12 meses antes da sua entrada em vigor, assim como nada é dito sobre uma eventual possibilidade de alteração ou modificação do período de inscrição. Por isso, não surpreende que a antecipação recente da janela de transferência no Brasil gerou muitas reações e pode ser um precedente perigoso.

É fato que muitos clubes estão se beneficiando dessa decisão, mas para o presente artigo destacaremos o fato de o clube Internacional de Porto Alegre ter podido inscrever três importantes jogadores recentemente contratados do exterior para a primeira partida da semifinal da Copa Santander Libertadores de América 2010 contra o São Paulo Futebol Clube, que aconteceu no dia 28 julho de 2010. Evidentemente, o último clube sentiu-se prejudicado de alguma forma pela decisão da CBF e FIFA, expressando a insatisfação por meio de alguns dos seus maiores representantes.

Cumpre este artigo tentar entender essa situação, deixando de lado considerações parciais impulsionado pela paixão envolvida, e analisando o quadro jurídico que regula o caso.

Curiosamente, embora o Regulamento, atualmente em vigor, não preveja tal situação, o novo, que entrará em vigor em 1º de outubro de 2010, regulamenta essa situação. A alteração contida nele reflete basicamente o conteúdo da Circular 1.223 da FIFA, datada de 29 de abril de 2010 e enviada a todos os membros da FIFA. Sendo que as disposições sobre o período de inscrição têm o seguinte teor "Em circunstâncias excepcionais, o respectivo administrador do TMS (sistema de transferência) pode mudar as datas do período de inscrição, no entanto, apenas no caso do período de inscrição em questão ainda não ter sido iniciado. Nenhuma alteração será possível após o período de inscrição inserido no TMS ter começado…”

Tendo em conta que o novo Regulamento, obviamente, não é aplicado na situação atual, é razoável supor que a antecipação da janela de transferências foi baseada nas disposições da circular acima referida. A este respeito, deixando de lado o mérito, cumpre alertar que uma circular não pode alterar ou criar uma nova regulamentação. Nesse sentido, levanta-se a discussão se a referida circular fere este preceito.

Com relação ao mérito, é claro que a base para a antecipação da janela de transferência é o termo "circunstâncias excepcionais" que possibilitam a alteração das datas. Todavia, nem a CBF nem a FIFA divulgaram, oficialmente, quais as razão para a decisão tomada.

Em notícias de periódicos, comenta-se que um dos motivos para a antecipação da “janela” seria, a princípio, o benefício dos clubes brasileiros pela suspensão por 40 dias do Campeonato Brasileiro, Brasileirão 2010, devido à Copa do Mundo de 2010. Um segundo motivo alegado seria que alguns clubes já estavam pagando salários aos jogadores, mas não podiam utilizar esses jogadores em partidas oficiais. Por fim, também foi destacado que a mudança tinha como objetivo permitir que o próximo treinador da Seleção observasse jogadores para o próximo amistoso, marcado para o dia 10 de agosto. Obviamente, se esses fatos representam uma circunstância excepcional ou não, depende da interpretação dada ao termo "excepcional". Obviamente, precisaríamos da FIFA para esclarecer o significado exato da expressão utilizada. De qualquer forma, diante do contexto, o termo “excepcional” sugere algo não apenas raro, mas ainda não previsto.

A Circular 1.223 estabelece que "Respeitar os períodos de inscrição é absolutamente essencial para a aplicação dos regulamentos, por isso não se podem prever exceções a esta regra", portanto, sugerindo a adoção de uma interpretação restritiva. Sob este ponto de vista, nenhuma das supostas "circunstâncias excepcionais" comentadas acima parecem estar enquadradas nessa situação.

Em primeiro lugar, não pode, obviamente, ser chamado de excepcional o fato de o Brasileirão ser temporariamente interrompido por causa da Copa do Mundo. Tanto a ocorrência de um evento mundialmente conhecido como a Copa do Mundo e a consequente suspensão inevitável do Campeonato Brasileiro já era conhecido com antecedência suficiente e não pode, portanto, ser considerada excepcional. Em segundo lugar, não é uma circunstância excepcional um jogador receber seu salário sem ter condição de jogo. Isso acontece o tempo todo no mundo do futebol. Entre outras situações, os jogadores são pagos durante a preparação antes do início das competições, assim como quando estão em férias, machucados, suspensos por motivos disciplinares, ou liberados para jogar por suas seleções. Portanto, parece bastante difícil considerar tal situação excepcional.

A situação desses jogadores recém adquiridos não é diferente da dos jogadores adquiridos durante o período da primeira inscrição, que após assinar o contrato, despende algum tempo para alcançar a condição física adequada, e só depois de dias ou meses começam a jogar partidas oficiais. Além disso, como sabido, os contratos de trabalho são negociados entre clubes, jogadores e seus respectivos agentes. Ele permanece dentro da sua liberdade de contrato acordar as cláusulas contratuais estabelecidas no seu território, como, por exemplo, para definir sua data efetiva. Em terceiro lugar, nem mesmo o fato de o novo treinador da seleção nacional poder observar os jogadores com o objetivo de convocá-los para um jogo amistoso parece urgente o suficiente para representar algo excepcional.

A este respeito, deve-se salientar que, em 12 de julho de 2010, a CBF emitiu uma circular confirmando que o período de inscrição teria permanecido o tradicional, ou seja, entre os dias 3 e 31 de agosto. Como é sabido, a CBF despediu o antigo treinador da seleção no dia 5 de julho de 2010, criando, obviamente, portanto, a necessidade de contratar um novo treinador. Esta circunstância, bem como a necessidade de o novo treinador observar os jogadores em potencial já era de conhecimento da CBF em 12 de julho, data em que confirmou o período de inscrição fixado pela RDP 2/2005. Resta, portanto, bastante claro que nenhuma circunstância excepcional pode ser encontrada no caso em apreço.

Mais importante ainda, é o fato de que um dos princípios fundamentais do mundo do futebol pode estar ameaçado diante dessa situação. Na verdade, o chamado princípio da integridade desportiva da competição é, compreensivelmente, um dos principais pilares de toda a regulamentação da FIFA, incluindo Estatutos e regulamentos. Além disso, a Comissão Europeia considera legítima a questão da integridade desportiva e estabilidade dos campeonatos como um princípio que poderia justificar as restrições impostas ao direito de livre circulação de jogadores no âmbito das regras impostas pela FIFA. Não deve ser esquecido que o período de inscrição é um dos aspectos regulatórios do futebol internacional que mais riscos sofrem diante do controle do Tribunal de Justiça Europeu, devido às restrições que impõem a liberdade de circulação de jogadores entre clubes. Indiscutivelmente, uma das argumentações legítimas para compensar tais limitações seria a de preservar a integridade do esporte e da estabilidade dos campeonatos. Portanto, tal princípio deve ser devidamente respeitado e considerado em todas as instâncias.

Voltando à questão envolvendo o clube Internacional de Porto Alegre e o São Paulo F.C., essa possibilidade é permitida pelos Regulamentos da Copa Libertadores, que permitem substituir até três jogadores da lista de elegíveis até 48 horas antes da semifinal, desde que devidamente registrados por seus clubes em suas respectivas associações. A este respeito, é interessante notar como o registro posterior de jogadores é tratado de forma diferente no âmbito dos regulamentos da UEFA Champions League. De um lado, os Regulamentos da Copa Libertadores prevêm duas possíveis alterações, sendo a primeira antes da segunda fase, e a segunda antes das semifinais, cada uma delas permitindo substituição de até três jogadores.

Ocorrendo essas possíveis mudanças antes do início do período de inscrição da maioria dos países sulamericanos, normalmente definido entre os dias 1º e 31 de agosto, uma antecipação desse período por conta de uma ou mais associações poderia de algum modo criar desigualdades, permitindo que uma associação antecipe o período de inscrição, e que seus clubes possam utilizar novos jogadores. Por outro lado, as regras da UEFA Champions League, permitem uma única mudança de três jogadores, após a conclusão das rodadas preliminares, até o dia 1º de fevereiro, antes da fase seguinte. Sendo essa data posterior ao encerramento de todos os períodos de inscrição dos países tradicionais europeus, normalmente definido até o dia 31 de janeiro — sendo assim, uma antecipação do início desse período em nome de uma ou mais associações — isso não implicará qualquer consequência.

O problema não deve ser subestimado. Tente observar de uma maneira diferente. Imagine uma semifinal entre um clube argentino e um brasileiro. O que teria acontecido se, digamos, a Associação de Futebol Argentino (AFA) alterasse seu período de inscrição, permitindo que três jogadores recém contratados pudessem jogar contra um clube brasileiro? Como a CBF reagiria em uma situação similar? Como comentamos antes, os Regulamentos da UEFA Champions League não possibilitam essa situação, mas imaginemos se o FC Barcelona na semifinal da última Liga dos Campeões contra o FC Internazionale inscrevesse três novos jogadores, devido a uma alteração do período de inscrição estabelecido pela RFEF!

Devem ser tomadas medidas para evitar o surgimento de situações semelhantes.

Quando verdadeiras circunstâncias excepcionais aparecem, obviamente, elas devem ser consideradas, mas com bastante cuidado e, ao mesmo tempo, sempre respeitando o princípio fundamental da integridade desportiva da competição.

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