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Marília Scriboni
Lei fluminense que terceiriza advocacia no Estado é inconstitucional
A uma por ferir o artigo 37, II, da Constituição Federal, que exige aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargo ou emprego público.
Da mesma forma, infringe o artigo 132 da Carta de Outubro, cujo teor não admite outra possibilidade de representação judicial pelo Estado, a não ser por procuradores, devidamente aprovados em concurso e provas e títulos.
Infelizmente há aqueles que defendem essa promiscuidade entre o interesse público e o privado, e, ainda, tentam denegrir a imagem dos advogados públicos, os quais, sem sombra de dúvidas, estão entre os melhores profissionais do mercado.
Aliás, estamos criando feudos no EStado para o corporativismos de sindicatos de servidores públicos, os quais se acham donos do Estado e dos pobres, como a Defensoria.....
Aliás, podemos tercerizar principalmente a assistência juridica prestada pela Defensoria.
LAdo outro, apenas alguns cargos diretivos é que não poderiam ser terceirizados. Ou seja, o controle é estatal, mas a execução não
Quem acha que, dando poder aos nossos governantes para contratar livremente, será agraciado com algum quinhão desta liberalidade não deve estar fora de uma ou outra situação.
A livre contratação torna a advocacia mais um dos negócios com os quais o governante eleito retribui generosamente seus aliados políticos ou doadores de campanha com a bela remuneração saída dos cofres públicos, disfarçada de "serviços", "consultorias" prestadas ou "fornecimentos" diversos.
Os ingênuos vão dizer que não defendem apadrinhamento, mas sim licitação. Engraçado que quando não se usa a dispensa ou inexigibilidade para os contratos com escritórios, a proposta vencedora tem incrível e coincidentemente alguma relação anterior com o governante. Nem precisa ir muito longe para procurar.
O MPF já está de olho em casos assim faz tempo. Oscips de saúde e prestação de serviços jurídicos especializados são o filão da vez. É incrível como o critério de "especialização" possui uma grande afinidade partidária. São recorrentes os exemplos dados em palestras quando o assunto é fraude.
Aqui mesmo onde trabalho foram terceirizadas algumas ações. Por coincidência divina, o advogado escolhido é quem defende o prefeito em um caso de improbidade que pretende torna-lo inelegível. Escritório que, diga-se de passagem, é muito requisitado por figuras filiadas ao mesmo partido.
Deve ser por isso que boa parte dos entes possuem consultores comissionados para análise de processos de licitação desvinculados das procuradorias. Contratações que o procurador concursado barra, o consultor libera.
E no circulo vicioso, esses mesmos advogados mantém esse tipo de governantes elegíveis...
Na verdade, um Estado em que todo mundo fosse empregado do próprio Estado.
Um Estado que fizesse tudo: assistência médica, social, cultural e se possível, um Estado pra servir meu almoço e minha janta.
O problema é que não dá! O cobertor é curto e a Lei de Responsabilidade Fiscal disciplina um teto para gastar com despesas de pessoal ( o que é saudavel senão vamos todos a falência ).
Alguma coisa precisa ser terceirizada: Que seja a advocacia! que seja a contabilidade! Que NÃO SEJA o Poder de Polícia e que NÃO SEJA o Poder Político!
Advocacia pode, muito bem, ser terceirizada!
A OAB/RJ deveria solicitar aoDr. Levy tais esclarecimentos.
A questão é interessante, uma vez que fica pendente de algumas dúvidas: 1) estes advogados públicos de pequenas causas do Estado, terão vencimento? ou ficarão com alguma sucumbência, caso haja? 2) entrarão por concurso público? Serão CLT ou servidores? 3) Há previsão orçamentária para estes novos gastos?
É uma boa discussão!!
Luís Meato.
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Uns poucosa gatos pingados para defende ro Estado enquanto há milhares de advogados competantes e necessários!
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Essa mania bocó do concurso público que grassou no páis, repleto de gente que tem medo de enfrentar o mercado e quer se pendurar no Estado. Nos EUA até os membros MP são escolhidos entre advogados.
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Não percebem o atarso que é ter essa turma concursad amonopolizando tudo? Ainda dão aulas e alguns advogam por fora, etv.
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Bastava que os escritórios ficassem impedidos d eadvogar cotnra aquele ente federaticvvo que representam, assinassem termos de responsbailidade e ponto final.
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Que mania pentelha de ficar invocando a porcaria do concurso público! Juizdos especias para todas as causas de pequeno valor da Fazenda Púnçcia e ainda por cima com escritórios terceirizados. Ponto final.
Aliás, estamos criando feudos no EStado para o corporativismos de sindicatos de servidores públicos, os quais se acham donos do Estado e dos pobres, como a Defensoria.....
Comentários encerrados em 13/08/2010
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