Associação recreativa

HSBC não devolverá descontos salariais a empregado

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5 de agosto de 2010, 14h05

Desde que haja autorização escrita do empregado, é legítimo o desconto salarial para participação em associação recreativa. Com base nesse entendimento, transcrito na Súmula 342 do Tribunal Superior do Trabalho, a 2ª Turma reformou decisão do Tribunal Regional da 3ª Região. E assim afastou da condenação do HSBC a devolução de descontos efetuados no salário do trabalhador.

O ex-funcionário do HSBC entrou com ação trabalhista contra a empresa. Pediu, entre outros, a devolução dos descontos efetuados em seu salário a título de participação em associação recreativa.

Em primeira e segunda instâncias, a Justiça do Trabalho acatou o pedido do trabalhador e condenou a empresa a devolver os valores. Para o TRT, embora os descontos tenham sido autorizados pelo trabalhador, não ficou demonstrado que os benefícios foram revertidos ao empregado, tornando indevidos os descontos efetuados.

Diante disso, o banco interpôs Recurso de Revista ao TST. Alegou que não houve nenhum vício ou defeito no ato de autorização dada pelo trabalhador – única hipótese para se declarar a nulidade do desconto, segundo o HSBC. O relator do recurso, juiz convocado Roberto Pessoa, deu razão à empresa.

Para o relator, o acórdão do TRT contrariou o entendimento do TST, contido na Súmula 342, já que ficou comprovada a autorização dos descontos. A súmula estabelece que a existência de autorização é o requisito para a validade dos descontos.

“Ainda que o trabalhador não tenha usufruído dos benefícios decorrentes da associação, é certo que os serviços estavam à disposição e não houve interesse em cancelar a condição de associado ao longo do contrato”, destacou o juiz convocado.

Assim, com base nesse entendimento, a 2ª Turma, por unanimidade, acatou recurso do HSBC e exclui da condenação a devolução dos descontos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-196100-20.2002.5.03.0075

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