Supressão de instância

Mais sete magistrados podem voltar aos cargos

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4 de agosto de 2010, 11h59

Depois de suspender decisão do Conselho Nacional da Justiça contra três magistrados de Mato Grosso que os puniu com aposentadoria compulsória, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, liberou mais sete para voltarem às atividades. Dessa vez, as liminares foram concedidas ao desembargadores Mariano Travassos, José Tadeu Cury e José Ferreira Leite e aos juízes Marcos Aurélio Reis Ferreira, Irênio Lima Fernandes, Marcelo Souza de Barros e Maria Cristina Oliveira Simões. Os juízes Antônio Horácio da Silva Neto, Graciema Ribeiro de Caravellas e Juanita Clait Duarte já haviam conseguido liminares na segunda-feira (2/8). Todas concedidas por Celso de Mello.

Em fevereiro, o CNJ obrigou dez magistrados a se aposentarem ao concluir que eles haviam desviado dinheiro do Tribunal de Justiça para socorrer financeiramente a Loja Maçônica Grande Oriente, de Cuiabá. A punição aposentou três desembargadores e sete juízes.

Segundo determinação do ministro, apesar de voltar a julgar, o desembargador Mariano Travassos não poderá exercer a presidência da corte, cargo que o desembargador José Silvério Gomes ocupa desde a sua saída.

A decisão de Celso de Mello suspende as punições até a análise do mérito do pedido no Supremo. Para ele, antes de a representação ter sido entregue ao CNJ, o próprio tribunal deveria ter deliberado sobre o comportamento de seus membros. Ao comunicar o CNJ sem submeter o caso à corte, o corregedor-geral de Justiça, na época Orlando Perri, não observou a competência originária da corte. “Essa iniciativa unilateral do Senhor Corregedor-Geral da Justiça (aparentemente apoiada em juízo pessoal de desvalor que formulou a respeito de seus próprios colegas de Tribunal, atribuindo-lhes parcialidade, além de suscetibilidade a “influências e simpatias”) teria provocado indevida supressão da competência primária do Tribunal de Justiça para agir, em caráter prioritário, no plano administrativo-disciplinar”, disse o ministro.

Em fevereiro, o CNJ tirou da magistratura os desembargadores José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Mariano Alonso Travassos, e os juízes Marcelo Souza Barros, Antonio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Marco Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Clait Duarte, Graciema Ribeiro Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões. 

Confusão maçônica
Os três desembargadores e sete juízes de Mato Grosso aposentados compulsoriamente pelo CNJ foram condenados administrativamente por desviar dinheiro do Tribunal de Justiça local para saldar uma dívida da Loja Maçônica Grande Oriente, de Cuiabá. De acordo com o CNJ, na gestão do desembargador José Ferreira Leite na presidência da corte, entre 2003 e 2005, foram pagos créditos atrasados de colegas próximos da direção do TJ-MT para resolver o problema da loja maçônica com dinheiro do tribunal. O relator do processo no CNJ, ministro Ives Gandra Filho, disse que os pagamentos eram feitos de forma privilegiada.

Na ocasião, Ives afirmou que entre dezembro de 2004 e janeiro e fevereiro de 2005, o desembargador Ferreira Leite recebeu R$ 1,2 milhão relativos a créditos atrasados. E juízes próximos a ele receberam também valores astronômicos quando comparados ao que era pago a outros juízes. A justificativa da defesa do desembargador foi a de que quem fazia parte da administração do tribunal tinha o direito de receber mais, por conta de ter carga maior de responsabilidade.

Fora da realidade
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, divulgou uma nota criticando a decisão do ministro Celso de Mello de determinar a reintegração ao cargo de juízes de Mato Grosso aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça. 

Para o presidente da OAB, a decisão "demonstra o quão afastado o STF pode ficar da realidade". Para ele, o fundamento do ministro é um "balde de água fria na própria existência do CNJ e uma visão que tenta privilegiar um modelo de correição totalmente falido, que justificou a criação do próprio controle externo". 

Leia a nota do presidente da OAB:
A decisão liminar do ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, de suspender os efeitos da decisão do CNJ que aposentou compulsoriamente juízes e desembargadores, inclusive do próprio presidente, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que faziam do tribunal uma extensão de interesses privados, obrigando magistrados a filiarem-se à uma entidade de previdência associativa ligada à maçonaria local para receber, em troca, diferenças salariais, demonstra quão afastado o STF pode ficar da realidade.

O argumento é de que a competência originária à análise de desvios, pouco importando terem sido feitas pelo próprio presidente do tribunal na montagem de uma verdadeira organização interna para desviar recursos para fins dissociados dos da Justiça, caberia primeiramente aos Tribunais de Justiça e somente na ausência ou inércia, é que o CNJ poderia agir concorrente e subsidiariamente, é um balde de água fria na própria existência do CNJ e uma visão que tenta privilegiar um modelo de correição interna totalmente falido e que justificou a criação do próprio controle externo. É um modelo utópico de Justiça que faz os maus juízes rirem de todo o esforço, energia e dinheiro da sociedade que foram jogados na apuração de um grave ilícito.

Quando se criou o CNJ e lhe conferiu o poder de zelar pela observância do artigo 37 da Constituição, de ofício ou mediante provocação, quanto a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotassem as providências para o exato cumprimento da lei (artigo 103-B, § 4º da CF) não se impôs para tal exercício que primeiramente fosse o poder disciplinar exercido pelos tribunais, pois se assim fosse não teria sentido a própria existência desse tipo de controle. Para além disso, no inciso § 4º. III, do artigo 103-B, ficou clara a competência concorrente e não subsidiária ao referir que as medidas de correção poderiam ser adotadas sem prejuízo da competência disciplinar dos tribunais. 

A interpretação conferida pela decisão retira a credibilidade da Justiça voltando à era de que tudo acaba em pizza; estimula que condutas que atentam contra o erário e contra a moralidade continuem a ser praticadas por maus juízes, como que se dizendo que vale a pena ser desonesto e que a impunidade continuará sendo o fermento da corrupção, tudo dentro de uma visão dissociada da realidade vivida e sentida por quem tem uma visão para além da frieza da letra do processo. O Direito não pode servir à impunidade sobretudo quando, como no caso, parte de uma discussão subjetiva e acadêmica que não reflete o sentimento de Justiça.

"Como ficará, agora, a credibilidade da Justiça em Mato Grosso? Quem irá acreditar que um desembargador ou um juiz que foi punido por ter usado desonestamente os poderes que tinha para beneficiar a si próprio, parentes ou terceiros, pode ter isenção para julgar processo? Note-se que a decisão não analise o mérito do caso, ficando apenas na digressão jurídica sobre conceitos, para a sociedade etéreos, se a competência de um órgão de controle externo é concorrente — e portanto podendo ser usada originariamente — ou subsidiária.

Espera-se que o STF não eternize a liminar e decida essa questão antes que os magistrados se aposentem e com isso fique perdida a maior oportunidade da Justiça brasileira resgatar a credibilidade que o CNJ, corajosamente dentro do que a Constituição lhe outorgou, o fez.

Clique nos links abaixo para ler as quatro novas liminares concedidas

MS 28.712
MS 28.889
MS 28.891
MS 28.892
MS 28.890</style
MS 28.743
MS 28.784

*Notícia alterada em 5/8 para acréscimo de informações

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