Pedido incabível

STF nega Habeas Corpus a diretores do Matarazzo

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3 de agosto de 2010, 9h23

O Supremo Tribunal Federal arquivou Habeas Corpus impetrado em defesa de Maria Pia Esmeralda Matarazzo, Victor José Velo Peres e Renato Salles dos Santos Cruz — herdeira e diretor do grupo Matarazzo.

O Habeas Corpus tinha o objetivo de declarar a nulidade da intimação que receberam da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que, acolhendo apelação criminal do Ministério Público Federal, reformou sentença de absolvição e os condenou pelo crime de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A do Código Penal). Esse delito consiste na falta de repasse à Previdência Social das contribuições retidas dos empregados.

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou incabível o pedido de Habeas Corpus, com base na Súmula 691, do STF, que veda a concessão de liminar em HC, quando relator de Habeas impetrado em outro tribunal tenha indeferido igual pedido.

“Dessarte, não se tratando de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal — e salvo melhor juízo na apreciação de eventual impetração de novo pedido de Habeas Corpus a ser distribuído nos termos da competência constitucional desta Corte (CF, artigo 102) —, descabe afastar a aplicação da Súmula 691/STF”, disse o ministro.

HC 104.479

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