Notícias
3 agosto 2010
Falta grave
STJ nega progressão de regime a condenado
A falta grave implica em reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão do benefício da progressão do regime prisional. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em Habeas Corpus a condenado, por crimes hediondos, que pediu progressão de regime prisional. Ele está preso em regime fechado.
A defesa do preso queria mudar, no STJ, acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Argumentou que o condenado preenchia os requisitos legais para a referida progressão, sobretudo pelo fato de já ter cumprido mais de um terço da pena.
E ressaltou, ainda, que “a prática de falta grave não autoriza a interrupção da contagem do prazo para benefícios em execução penal, tendo em vista a ausência de previsão legal expressa”. A alegação não foi aceita pelo STJ.
De acordo com o ministro Cesar Rocha, existem precedentes segundo os quais o cometimento de falta grave implica, sim, o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão do benefício da progressão do regime prisional. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 175.255
Revista Consultor Jurídico, 3 de agosto de 2010
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 01/08/2010 Condenado quer que prisão anterior à sentença seja contada na pena
- 15/07/2010 Acusado de cometer sete faltas graves na prisão pede progressão de regime
- 13/07/2010 Acusado de matar bebê deve continuar preso, decide STJ
- 08/07/2010 Irmão de Marcola pede progressão de regime prisional ao Supremo
- 14/05/2010 Defensoria questiona no STF decisões que proíbem progressão de regime
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Desatualização e alguma falta de conhecimento da LEP
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 11/08/2010.