Falta grave

STJ nega progressão de regime a condenado

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3 de agosto de 2010, 18h34

A falta grave implica em reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão do benefício da progressão do regime prisional. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em Habeas Corpus a condenado, por crimes hediondos, que pediu progressão de regime prisional. Ele está preso em regime fechado.

A defesa do preso queria mudar, no STJ, acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Argumentou que o condenado preenchia os requisitos legais para a referida progressão, sobretudo pelo fato de já ter cumprido mais de um terço da pena.

E ressaltou, ainda, que “a prática de falta grave não autoriza a interrupção da contagem do prazo para benefícios em execução penal, tendo em vista a ausência de previsão legal expressa”. A alegação não foi aceita pelo STJ.

De acordo com o ministro Cesar Rocha, existem precedentes segundo os quais o cometimento de falta grave implica, sim, o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão do benefício da progressão do regime prisional. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 175.255

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