Prisão preventiva

Negado HC a acusados de roubo e porte ilegal de arma

Autor

2 de agosto de 2010, 15h50

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar em Habeas Corpus que pretendia a soltura de dois acusados pelos crimes de roubo e de porte ilegal de arma. Ele confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a prisão.

A Polícia Rodoviária Federal flagrou quatro homens roubando um estabelecimento em Fazenda Vilanova (RS). O grupo portava um malote de dinheiro, uma arma de fogo com a numeração adulterada, munição, furadeira, equipamentos de comunicação e pé de cabra. No momento de colher as assinaturas, já na delegacia, eles se soltaram das algemas, tomaram o revolver apreendido, agrediram um dos policiais com uma faca e fugiram. Apenas dois dos quatro homens foram encontrados.

Para a defesa, houve demora excessiva da instrução criminal, o que levou à prisão dos acusados. Além do mais, ressaltaram que a decisão do tribunal gaúcho em manter os homens carecia de fundamentação.

Por outro lado, Cesar Asfor Rocha não considerou a prisão preventiva como ilegal, já que a contagem dos prazos processuais baseia-se na complexidade dos crimes. Ele  disse que a prisão dos acusados visa a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, assim como o exame das provas. O mérito do Habeas Corpus deve ser julgado pela 5ª Turma, sob relatoria do ministro Felix Fischer. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!