Direitos iguais

Companheiro homossexual pode ser dependente do IR

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2 de agosto de 2010, 16h11

Elza Fiúza/ABr
O coordenador-geral de Assuntos Tributários da PGFN, Ronaldo Affonso Nunes Lopes Baptista e o supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir falam sobre o Parecer PGFN Nº 1.503/2010 - Elza Fiúza/ABr

A partir desta segunda-feira (2/8), companheiro ou companheira homossexual já pode ser incluído como dependente na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. A condição é que a relação estável tenha mais de cinco anos. A Receita Federal informou que os contribuintes já podem fazer a retificação das declarações apresentadas dos últimos cinco anos: 2010, 2009, 2008, 2007 e 2006. A notícia foi anunciada oficialmente pelo coordenador-geral de Assuntos Tributários da PGFN, Ronaldo Affonso Nunes Lopes Baptista (à esquerda na foto) e o supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir (à direita), nesta segunda.

O benefício tributário foi estendido aos homossexuais depois que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deu parecer favorável, em resposta a uma consulta formal encaminhada ao Ministério do Planejamento por uma servidora pública que solicitou a inclusão de sua companheira como dependente para efeito da dedução do IRPF.

De acordo com informações da Receita Federal, as regras para os casais homossexuais serão as mesmas em vigor. "Basta comprovar que existe o vínculo, como endereços comuns nos últimos cinco anos, propriedades em conjunto e outra série de documentos”, disse o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, de acordo com notícia do portal G1.

Para o coordenador-geral de assuntos tributários da PGFN, Ronaldo Baptista, a medida tem o objetivo de equiparar os efeitos tributários. “Para os efeitos tributários, a lei não cria nenhuma discriminação. Os valores da sociedade mudam com o tempo. Há 30 anos não existia divórcio e há 20 anos a mulher não podia ser chefe de família. Os conceitos de valores da sociedade se alteram com o tempo e a interpretação da lei também deve ser alterada", justificou o procurador.

Deduções
O valor da dedução do dependente é de R$ 1.808,28. O contribuinte também pode deduzir despesas médicas e de instrução. O supervisor nacional do IR avaliou que, nos casos dos casais em que ambos os parceiros têm rendimentos, a inclusão como dependente pode não ser vantajosa financeiramente. Nesses casos, a retificação precisa ser feita pelos dois contribuintes.

[Foto: Elza Fiúza/ABr]

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