Regime especial

Servidores federais têm aposentadoria especial

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1 de agosto de 2010, 16h20

Os servidores públicos do Executivo federal que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física terão aposentadoria especial segundo determinam as regras do regime geral do Instituto Nacional do Seguro Social, até que o projeto de lei específico que cuida do tema seja sancionado. A previsão é da Orientação Normativa 6, publicada no dia 22 de junho pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 

O benefício, no entanto, só abrange os filiados às entidades sindicais que assinaram o Mandado de Injunção 880, que resultou na norma. Ela uniformiza procedimentos para converter tempo de atividade insalubre em tempo de aposentadoria. Cerca de 600 mil servidores devem ser beneficiados.

A decisão de aplicação do regime geral de previdência nos casos de aposentadoria especial é de autoria do Supremo Tribunal Federal. A lei regulamentadora deve demorar a sair, já que foi enviada ao Congresso recentemente e tramitará por todo Legislativo.

A norma, porém, não resolve a situação dos servidores, na opinião do advogado Marcos Joel dos Santos, do escritório Ruzzarin Advogados. "A ON 6 não deve beneficiar ninguém, pois não garante a aposentadoria com paridade e integralidade, ou seja, é uma solução para inglês ver", diz.

Paridade, segundo explica o advogado, é a qualidade que garantiria que os aposentados recebessem os aumentos de remuneração futuros concedidos aos servidores ativos. A integralidade é a condição segundo a qual o servidor pode se aposentar ganhando o equivalente à última remuneração.

"A questão somente deve ser resolvida quando o STF decidir um processo administrativo que patrocinamos, pois será neste processo administrativo que o STF se posicionará quanto à forma de efetivação da aposentadoria especial dos servidores públicos federais que trabalham em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física", afirma. Com informações da Assessoria de Comunicação da ADUFPB.

[Notícia alterada em 2 de agosto de 2010, às 14h12, para acréscimo de informações.]

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